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Carmen Lúcia determina que Superior Tribunal Militar disponibilize áudios da ditadura

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o Superior Tribunal Militar (STM) siga uma decisão prévia do Supremo e disponibilize integralmente os áudios de sessões realizadas durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). Essa determinação atende a uma reclamação do advogado Fernando Fernandes, que não encontrou a gravação de uma defesa […]

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Ministra Cármen Lúcia. Foto:Nelson Jr./SCO/STF (15/08/2019)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o Superior Tribunal Militar (STM) siga uma decisão prévia do Supremo e disponibilize integralmente os áudios de sessões realizadas durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). Essa determinação atende a uma reclamação do advogado Fernando Fernandes, que não encontrou a gravação de uma defesa feita pelo advogado e dramaturgo Idibal Matto Pivetta perante a corte militar.

Fernando Fernandes, responsável pelo portal Voz Humana, dedicou-se a investigar áudios de julgamentos do STM, descobrindo recentemente a ausência da gravação mencionada. Apesar das negativas do STM sobre omissão ou censura, a decisão foi comemorada por Fernandes como uma significativa vitória.

A exigência de liberação dos arquivos sonoros, que contêm julgamentos de presos políticos e militares durante o regime ditatorial, foi estabelecida pelo STF em 2017. No entanto, no início de 2023, o grupo liderado por Fernandes identificou a falta de certas gravações durante o processo de catalogação e transcrição, o que motivou um novo apelo ao Supremo.

Na sua ordem, Cármen Lúcia sublinhou que o STM não cumpriu adequadamente a decisão do STF. Embora o presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, tenha argumentado que a tecnologia da época poderia ter comprometido a qualidade e a integridade dos registros, a ministra enfatizou que o acesso aos arquivos deveria ser amplo, irrestrito e integral, sem limitações quanto à qualidade ou integridade das gravações.

Cármen Lúcia especificou que todo o material requisitado deve ser disponibilizado, permitindo à equipe de Fernando Fernandes determinar seu uso ou a necessidade de restauração. Além disso, o STM deve permitir a análise técnica das fitas originais por um especialista designado pelo projeto Voz Humana, custeado pelo reclamante, para avaliar a possibilidade de restauração e esclarecer dúvidas sobre a suposta ocultação de documentos.

A questão da gravação ausente veio à tona após uma entrevista com o ex-ministro José Carlos Dias ao projeto Voz Humana. Idibal Pivetta, que foi defendido por militares e torturado, permanecendo detido por 67 dias, acabou sendo absolvido em primeira instância. Contudo, o processo chegou ao STM, onde Pivetta realizou sua defesa em 1975. Fernandes relatou que apenas a gravação do início da sessão estava disponível, levantando questões sobre o paradeiro da fita completa.

A pesquisa e divulgação desses áudios são cruciais para a compreensão histórica da justiça militar durante a ditadura, com o projeto Voz Humana recebendo reconhecimento e sendo um dos finalistas do 20º Prêmio Innovare por suas contribuições à área jurídica.

A íntegra da decisão de Carmen Lúcia pode ser baixada aqui.

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