O relator, Hamilton Mourão, foi favorável à proposta do senador Cleitinho
A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 5.150/2023, que criminaliza confecção, distribuição, comercialização e uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas e associações a símbolos de partido político, grupos e movimentos sociais.
O texto acrescenta um artigo à Lei 5.700/1971, estabelecendo que esse tipo de alteração na Bandeira Nacional é considerado crime e sujeita o infrator à pena de detenção de três meses a um ano ou multa. A lei de 1971 estabelece normas e padrões para confecção e utilização dos símbolos nacionais, prevendo penalidades no caso de violação.
O projeto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
“Não importa a orientação política, a ninguém é dado o direito de subverter as cores da nossa Bandeira Nacional, sobretudo com a finalidade de associá-la a símbolo de partido político, grupos e movimentos, pois podem ser criados, fundidos ou incorporados a outros ou até mesmo extintos. Mas a nossa Bandeira Nacional é perene e não pode ser descaracterizada”, argumenta Cleitinho na justificação do projeto.
Já o senador Mourão destaca que a Bandeira Nacional é um símbolo de extrema importância para o povo brasileiro e que ninguém deve ter o direito de subverter suas cores e formas, especialmente com o intuito de associá-la a símbolos partidários ou ideológicos.
Mourão lembra também que o artigo 13, § 1º, da Constituição Federal institui como símbolos da República a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Isso demonstra, segundo o relator, “a relevância que o Constituinte pretendeu conferir à matéria, ao inserir o referido dispositivo no Título II da Carta Magna, que trata dos direitos e garantias fundamentais, configurando, assim, cláusula pétrea no nosso ordenamento constitucional”.
Na opinião de Mourão, o projeto “contribui para a manutenção do respeito às leis e aos Símbolos Nacionais, expressão fundamental do espírito cívico e republicano”.
Publicado originalmente pela Agência Senado em 06/03/2024 – 18h05
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