A Receita Federal anunciou atualizações importantes nas obrigações dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para este ano, incluindo a extensão do prazo de entrega da declaração anual e a introdução de novos critérios para a declaração.
Todos os MEIs, independentemente de terem gerado lucro ou contratado funcionários no último ano, devem observar os novos requisitos e prazos para evitar penalidades.
Detalhes cruciais da declaração anual
A declaração anual deve focar exclusivamente nos lucros da empresa, excluindo rendimentos pessoais do MEI. Essa medida dispensa o envio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo MEI.
Itens obrigatórios na declaração
Os MEIs devem incluir na declaração:
– Faturamento anual no setor de comércio;
– Faturamento anual no setor de indústria;
– Informações sobre contratação de funcionários, caso aplicável.
É crucial que os MEIs cujo faturamento exceda o limite de R$ 81 mil anuais busquem orientação contábil para o processo de desenquadramento do Simples Nacional, devido à alteração na tributação.
Novo prazo estabelecido
A entrega da declaração referente ao ano anterior agora pode ser realizada até maio do ano corrente, através do site do Simples Nacional, utilizando o número do CNPJ para acesso ao formulário de declaração.
A Receita Federal enfatiza a importância da organização e do cumprimento dos prazos para evitar multas, reforçando o compromisso dos MEIs com suas responsabilidades fiscais.