A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), por unanimidade, projeto de lei que torna permanente a validade do diagnóstico que ateste o transtorno do espectro autista. Como a matéria tem caráter terminativo, o texto deve seguir para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei 12.764 de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo “a validade indeterminada do laudo que ateste o transtorno do espectro autista”.
Segundo o relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), a mudança é uma demanda das famílias de pessoas com autismo. O parlamentar argumentou que a exigência de se reavaliar periodicamente o diagnóstico causa grandes transtornos para essas pessoas e suas famílias por demandar a análise de equipe com diferentes profissionais.
“[O projeto] busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nas pessoas com autismo”, afirmou.
Argumentação
O autor do projeto, senador Romário (RJ-PL), justificou a apresentação da matéria pelo fato do autismo ser uma condição permanente do indivíduo, não havendo razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pela dificuldade de buscar novo laudo.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo é caracterizado por algum grau de dificuldade de interação social e de comunicação. Outras características são padrões atípicos de atividades e comportamentos, como dificuldade de transição de uma atividade para outra, foco em detalhes e reações incomuns às sensações.
A OMS calcula que o autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo e que essa condição, apesar de começar na infância, tende a persistir durante a vida adulta.
Caráter terminativo
Os projetos com caráter terminativo, como esse sobre a validade do diagnóstico do autismo, podem ser aprovados nas comissões e encaminhados para a Câmara dos Deputados sem necessidade de passar por votação no plenário do Senado. O projeto só terá que passar pelo plenário do Senado se for apresentado recurso assinado por, ao menos, nove senadores dentro do prazo de cinco dias úteis.
Fonte: Agência Brasil
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