Em uma reviravolta nos planos de aquisição do complexo industrial da Ford em Camaçari, Bahia, a empresa chinesa BYD, anteriormente vista como única interessada, agora enfrenta concorrência do empresário brasileiro Flávio Figueiredo Assis. Assis, à frente da Lecar, propôs ao Governo da Bahia a compra do local para a produção de veículos elétricos.
A oportunidade surgiu durante uma visita de Assis à fábrica, inicialmente com o objetivo de adquirir equipamentos desativados. Ao descobrir que o processo de venda ainda estava aberto, ele decidiu elaborar uma oferta para o espaço, que hoje é de propriedade do Estado da Bahia.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado havia publicado um aviso de chamamento público, aberto a novas propostas até a data limite de quarta-feira, 28.
Com 4,7 milhões de metros quadrados de terreno e 314,8 m² de área construída, o complexo oferece capacidade para a produção de até 400 mil veículos por ano.
O plano de Assis é utilizar o local para o desenvolvimento e fabricação do futuro hatch elétrico da Lecar, previsto para ser vendido a um preço inferior a R$ 100 mil. A proposta já foi comunicada à BYD, que está preparando uma resposta oficial.
Além do interesse pelo complexo, a BYD confirmou um investimento de R$ 3 bilhões na região e a produção nacional do BYD Dolphin Mini, com preço sugerido de R$ 115,8 mil. A empresa também entregou um SUV elétrico à Presidência da República no final de janeiro, marcando sua presença no mercado brasileiro.
Enquanto isso, a Lecar se prepara para divulgar mais detalhes sobre sua iniciativa, incluindo a primeira imagem do projeto de veículo elétrico acessível, com expectativa de lançamento do primeiro modelo até 2025.
Com informações da Folha
Atualização em 29/02/2024 – 11:07
Em nota, o governo da Bahia disse que “a empresa Lecar encaminhou e-mail nesta quarta-feira, 28, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia (SDE), em que afirma ter interesse na área da antiga Ford junto ao Estado da Bahia. Por intermédio do mesmo canal, a SDE orientou a empresa sobre como proceder, de acordo com as regras do processo legal de concorrência pública em curso”.
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