O Projeto de Lei 25/24 cassa a habilitação de quem abandonar animal em via pública. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O autor do texto, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), afirma que as políticas em defesa dos animais devem levar em consideração a efetiva punição de quem afronta os direitos dos seres vivos não humanos.
“Não raro observam-se casos de abandono de animais em vias públicas, utilizando-se o infrator, para tanto, de veículos automotores nessa verdadeira empreitada criminosa”, lamenta Laiola. “Indivíduos que utilizam veículos para abandonar animais não merecer ter o direito de dirigir”, acrescenta.
Hoje a legislação estabelece três hipóteses para cassar a carteira de motorista:
- quando um motorista com o direito de dirigir suspenso conduz qualquer veículo;
- em caso de reincidência, dentro de doze meses, nas infrações determinadas pelo CTB; e
- quando há uma condenação por delito de trânsito.
Abandonar animal em via pública seria a quarta hipótese de cassação desta lista.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias