Flávio Dino tomou posse na tarde desta quinta-feira, 22, como ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suceder Rosa Weber, que se aposentou em 29 de setembro do ano passado.
A sessão solene de posse começou às 16h e contou com a presença de cerca de 800 pessoas, entre autoridades, amigos e convidados.
O novo ministro não teve a tradicional festa de posse oferecida por associações de magistrados. No lugar, assistiu a uma missa de ação de graças na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida, que fica na Esplanada dos Ministérios.
Perfil
Dino tem 55 anos e é natural de São Luís. Depois de atuar como advogado, ingressou na magistratura em 1994, quando passou em primeiro lugar no concurso para juiz federal.
Por 12 anos ele integrou a magistratura da 1ª Região, sendo eleito presidente da Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) na gestão 2000-2002.
Ele é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão e possui mestrado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco.
Em 2006, Dino deixou a magistratura para assumir o cargo de deputado federal. Ele foi eleito naquele ano pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Em 2008 tentou, sem sucesso, eleger-se prefeito de São Luís. Três anos depois, foi nomeado presidente da Embratur no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT).
Pouco depois de deixar a agência federal, Dino costurou uma ampla coligação para se eleger governador do Maranhão no primeiro turno das eleiões de 2014.
Ele tomou posse em 1º de janeiro de 2015, colocando, ao menos naquele momento, fim à hegemonia da família Sarney no estado. Quatro anos depois, foi reeleito para o cargo, também em primeiro turno e contra Roseana Sarney, filha de José Sarney.
Em meados de 2022, renunciou ao cargo para concorrer ao Senado, casa para a qual foi eleito em outubro daquele ano, com mais de dois milhões de votos. Antes mesmo de assumir, todavia, já foi indicado para atuar como ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula.
Com apenas oito dias no cargo, teve de enfrentar uma tentativa de golpe de Estado, quando dezenas de milhares de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes.
Atuação dedicada à Justiça
Apesar de ter deixado a magistratura em 2006, a maior parte da atuação de Dino enquanto deputado federal, entre 2007 e 2010, foi dedicada à Justiça e à expansão do controle concentrado de constitucionalidade.
Em muitos dos casos, as propostas de Dino contaram com a parceria de ministros da corte, em especial de Gilmar Mendes, agora seu colega.
Em quatro anos na Câmara, Dino protocolou quatro projetos sugeridos por Gilmar. Dois deles viraram leis. Um disciplinou as regras das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs), processo que tem por objetivo efetivar direitos constitucionais nos casos em que há omissão do poder público (quando o Legislativo deixa de legislar sobre um tema, por exemplo).
A segunda sugestão de Gilmar que foi proposta por Dino e virou lei é a que estabelece regras para os mandados de injunção, ferramenta que também serve para fazer valer direitos que são assegurados pela Constituição e precisam de lei ou norma para que sejam implementados ou exercidos.
A proposta também partiu de Teori Zavascki, então ministro do Superior Tribunal de Justiça e que viria a fazer parte do Supremo até sua morte, em 2017.
As medidas refletem a atuação de Dino na Câmara: das 25 propostas apresentadas enquanto foi deputado, 18 envolviam o Judiciário e três viraram leis.
Além das duas citadas, uma das leis autorizou que ministros do Supremo e do STJ passassem a convocar juízes federais e desembargadores para auxiliar na instrução de ações penais.
Efeito vinculante
Com Dino no Supremo, Gilmar deve ter um importante aliado na tese de que as decisões tomadas em controle incidental de constitucionalidade também sejam dotadas de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante.
Gilmar já afirmou em diversas ocasiões que o STF tem um encontro marcado com esse tema e que ele é necessário porque apenas decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade vinculam todas as instâncias do Poder Judiciário.
Nesses casos, de controle concentrado, o Supremo decide em ADI, ADO, ADC e ADPF e a posição deve ser cumprida por todos.
Reportagem publicada originalmente naConjur
Crédito/Foto: Ricardo Stuckert/PR
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