A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (6).
A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Patriotário
15/02/2024 - 14h58
uma cadelinha da CARLUXA MANJA ROLEX quer ensinar a Esquerda a proteger os pobres
hahahahahahahahahahahhahahahahhaha
esses comentarios de cadelas sao muito engracados
Zulu
11/02/2024 - 07h17
2.825,00 R$ são uma miseria e quem ganha isso ainda vai ter que pagar imposto de renda, um roubo legalizado.