Em diálogo com o major Rafael Martins, das Forças Especiais do Exército, o tenente coronel Mauro Cid, braço direito do presidente Jair Bolsonaro, garantiu a transferência de pelo menos R$ 100 mil para arcar com os custos de manifestações golpistas contra o resultado das urnas.
A conversa se dá no dia 14 de novembro de 2022, véspera de um dos atos antidemocráticos que os bolsonaristas queriam organizar em Brasília.
O major Rafael Martins, um dos membros da cúpula militar que, segundo a investigação, estavam mais próximos de Bolsonaro, mantinha contato frequente com Mauro Cid, então ajudante de ordens da presidência da república, para solicitar o pagamento pelas “necessidades iniciais” relativas às manifestações golpistas.
A Polícia Federal suspeita que as ordens de pagamento eram autorizadas pelo próprio presidente Jair Bolsonaro.
Trecho do despacho de Moraes:
(…) Como bem destacado no parecer da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, no sentido da decretação da prisão preventiva de RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA, pois (fls. 516-525):
“O Major Rafael Martins de Oliveira, conhecido corno “JOE”, com formação em Forças Especiais, foi identificado como interlocutor de Mauro Cid na coordenação de estratégias adotadas pelos investigados para a execução do golpe de Estado e para a obtenção de formas de financiar as operações do grupo criminoso.
Com subsídio nos diálogos de Mauro Cid, foi elencada uma cronologia de fatos verificados em novembro de 2022, dias após o segundo turno das eleições presidenciais e a intensificação dos acampamentos em Brasília/DF, que demonstram que Rafael Martins solicitou orientações ao então Ajudante de Ordens da Presidência da República quanto aos locais para a realização das manifestações e sobre se as Forças Armadas garantiriam a permanência e a segurança das pessoas no local, inclusive, logrando a confirmação de que os alvos seriam o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
No dia 14.11.022, Rafael Martins contatou Mauro Cid, solicitando recursos financeiros estimados no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para custos com hotel, alimentação e material. Em tal oportunidade, Mauro Cid aproveitou para orientá-lo a trazer pessoas do “Rio”.Segundo a autoridade policial, esses elementos, em corroboração com outros, revelam indícios de que o Major Rafael Martins de Oliveira atuou de forma direta no direcionamento dos manifestantes para os alvos de interesse dos investigados, além realizar a coordenação financeira e operacional para dar suporte aos atos antidemocráticos e arregimentar integrantes das Forças Especiais do Exército, para atuar nas manifestações, que, em última análise, não se originavam da mobilização popular. A complexidade e a magnitude da estruturação e do planejamento das condutas desenvolvidas por ele e o nível de infiltração da organização no âmbito militar demonstram que o investigado atuou de forma relevante no núcleo operacional de apoio às ações golpistas, de modo que a manutenção da sua liberdade colocaria em risco a garantia da ordem pública. Nesse sentido, a representação ressalta que não há como assegurar que as condutas praticadas pelo investigado tenham cessado, mesmo após a transição do governo.
Paralelamente, dado o modus operandi do investigado, que, não raro, apaga ou cifra documentos que poderiam revelar a participação de pessoas e as circunstâncias dos crimes praticados, há indícios concretos do perigo na manutenção da liberdade de Rafael Martins Oliveira, que justificam a sua custódia cautelar, para garantir a instrução criminal.”
Observe-se que RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA buscou apurar estimativas de custos para possível deslocamento de grupo que viria do Rio de Janeiro para adesão aos atos, evidenciando-se o seu papel na coordenação financeira e operacional no suporte dos atos antidemocráticos, além de participar de reunião convocada para tratar de temas relativos às estratégias golpistas.
O conjunto probatório descrito pela Polícia Federal indica que RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA autuou de forma relevante no núcleo operacional da organização investigada, em vista do que, conforme alegado pela autoridade policial, a sua permanência em liberdade pode ensejar risco à garantia da ordem pública e a própria investigação criminal, uma vez que não há como assegurar que os atos realizados pelos investigados tenham cessado. (…)
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