O Projeto de Lei 5482/23 proíbe o uso de ligas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a proibição começa a valer logo após a publicação da nova lei para:
- mulheres gestantes, lactantes ou em idade reprodutiva;
- crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade;
- pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
- pessoas com antecedentes de exposição prolongada ao mercúrio.
Já as amálgamas (ligas) de mercúrio na forma capsulada ainda poderão ser utilizadas, nos demais casos, por um ano. Passado esse período, a proibição valerá para qualquer procedimento odontológico.
Plano de redução de uso
O projeto obriga os dentistas que utilizam amálgamas de mercúrio a elaborar, no prazo de 90 dias, um plano de redução gradativa do uso de amálgamas dentários.
O plano deverá prever um cronograma para substituir a substância, que deverá ser recolhida, acondicionada em recipientes próprios e encaminhada para tratamento adequado.
Proibição em outros países
Autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) argumenta que a União Europeia já proibiu o uso de amálgama de mercúrio em crianças, mulheres grávidas e pessoas com condições médicas específicas pré-existentes.
“Vale ressaltar que no Brasil, desde 2019, está vedado o uso de mercúrio na liga de amálgama na forma não encapsulada”, afirma Beltrão. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e a utilização de mercúrio e do pó para liga de amálgama sem encapsulamento”, detalha o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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