A Polícia Federal concluiu o inquérito contra o empresário e atleta Renato Cariani, 47 anos, sob a suspeita de envolvimento em um esquema de desvio de produtos químicos para a fabricação de drogas como cocaína e crack.
Três pessoas, incluindo Cariani, foram indiciadas pelos crimes de tráfico equiparado, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
Roseli Dorth, sócia de Cariani na empresa Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda., localizada em Diadema, e Fábio Spinola Mota, supostamente ligado ao PCC, também foram indiciados.
Mota, já preso anteriormente na Operação Downfall, é considerado pela polícia o intermediário entre Cariani e o PCC.
O inquérito, revelado pelo G1 e confirmado pela Folha, foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, que decidirá sobre o arquivamento do caso, novas diligências ou a denúncia dos suspeitos à Justiça.
O advogado de Cariani, Aldo Romani Netto, defendeu a inocência de seu cliente, alegando que o indiciamento ocorreu antes de Cariani ter a oportunidade de prestar esclarecimentos. Segundo ele, há documentos que comprovam a não participação de Cariani em atividades ilícitas.
Durante a operação da PF no final de 2023, foram encontrados R$ 100 mil em espécie na residência de Mota.
A polícia suspeita que a Anidrol desviava produtos controlados para a produção de cocaína e crack, usando notas fiscais falsas e laranjas, inclusive com o uso indevido do nome da AstraZeneca.
A investigação, que abrange o período de 2016 a 2020, revelou o desvio de cerca de 12 toneladas de substâncias como acetona, éter etílico, ácido clorídrico, entre outras, usadas na transformação da pasta base de cocaína.
O início das investigações foi motivado por um depósito de R$ 212 mil, aparentemente feito pela AstraZeneca, o que a empresa negou.
A análise telemática indicou que Mota teria criado um email em nome de um funcionário fantasma da AstraZeneca.
Estima-se que o esquema possa ter gerado mais de R$ 6 milhões para o grupo.
A investigação continua, e novas fases devem ser desencadeadas, com possíveis denúncias de tráfico equiparado, associação para fins de tráfico e lavagem de dinheiro, com penas que podem ultrapassar 35 anos de reclusão.