Por Lenio Streck
1. Por que o BBB interessa tanto?
O que interessa mesmo aos estudantes e bacharéis em Direito? Há nove anos, no BBB 2015, a notícia da ConJur mais lida tratou do afastamento de uma conciliadora do TJ-RS por causa do Big Brother Brasil (BBB). Isso, já na época, dava uma boa amostra daquilo que mais interessa à média dos leitores de Pindorama. Talvez a saída esteja em estocar comida.
Na época escrevi contestando um artigo na ConJur sobre ensino jurídico (ler aqui). Dizia eu há nove anos: quem assiste ao BBB por certo não passa no Exame da OAB.
Ou consegue escrever algum texto reflexivo. É incompatível. Trabalhei isso com uma crítica irônica e alegórica. Complementei: para ver e BBB, bastam dois neurônios (mesmo sendo um acarunchado); já para fazer reflexões, são necessários bem mais.
2. A crise do ensino jurídico e a prova da OAB
O tema de minha coluna era a prova da OAB e a crise do ensino jurídico. Acrescentava: não há como aprender Direito sem que os alunos leiam… livros. Sim, livros- a-mancheias… e não resumos de livros ou livros orelhados.
É lendo livros — e não os resumos de livros — que os candidatos conseguirão responder perguntas longas (sic) ou curtas (sic) do exame de Ordem (mais detalhes, leiam o artigo do link acima).
Já em 2024, por estes dias, o MEC lança uma tentativa de reforma do currículo dos cursos de Direito. É bem heterogênea a lista dos participantes. Tem para todos os gostos e ideologias. Não sei como funcionará. A ver.
3. Do que necessitamos para uma reforma?
De todo modo, escrevo sobre isso há “apenas” 30 anos. Em 2015 escrevi algumas observações sobre o que é e como pode(ria) ser o ensino jurídico. Assim, disse então que precisaríamos:
a) reformular as grades curriculares, dando ênfase às disciplinas formativas e não às meramente informativas;
b) pois passados esses anos, vejo que acontecer o contrário: as disciplinas reflexivas estão sendo chutadas para fora dos currículos. O que será que a Comissão da Reforma do MEC pensa disso?
c) quando me refiro à formação, quero dizer que, inclusive nas cadeiras de processo, deve o aluno compreender os acessos filosóficos ao processo de formação da prova; e estudar os paradigmas filosóficos que estão por trás dos procedimentos; estudar processo não é saber fazer petição (há modelos no Google…); e agora há o ChatGPT (quando escrevi em 2015 nem se falava disso);
d) disciplinas formativas — Filosofia do Direito, Hermenêutica, Introdução etc. — devem ser ministradas por professores com formação em Teoria do Direito e não como biqueiros (quebradores de galho), que chegam na aula dizendo: regras é no tudo ou nada, princípios é na ponderação…; ou professores que dizem: agora ensinarei direito, porque há pouco vocês tiveram Introdução ou Filosofia do Direito… e ainda ri;
e) as faculdades devem fazer um processo de seleção acerca de que tipo de bibliografia está sendo indicada pelo professor. Não estou aqui a pregar uma espécie de index sobre o que não deve ser lido; mas a coordenação ou os órgãos deliberativos do curso (colegiados de curso e núcleos docentes estruturantes) deveriam, no mínimo, estimular os professores das respectivas áreas a debater a literatura utilizada em aula. Não parece razoável que professores utilizem literatura pequeno-gnosiológica tipo “Direito facilitado” e similares;
f) é comum, nestes dias (vejam que escrevi há nove anos), mencionar a falta de “espírito crítico” (sic) por parte dos alunos. Pois é. Isso todo mundo fala. Mas, cabe perguntar: como cobrar algum tipo de postura investigativa por parte do discente se, na maioria dos casos, os professores colocam-se passivamente diante dos conteúdos que existem na literatura standard sobre o Direito? Deve haver, no mínimo, uma recomendação por parte dos órgãos deliberativos no sentido de serem evitados resumos-tipo-puxadinho-da-laje, resumões-tipo-gambiarra, plastificações-tipo-piscina (existem resumos plastificados), e nem resumos feitos pelo vigarista do ChatGPT [1];
g) de sua parte, o acadêmico de Direito precisa também operar um processo de autoanálise para colocar em questão o tipo de atitude por ele assumida com relação à própria formação.
4. A forma(ta)ção do alunoNesse aspecto desenvolvido acima, algumas questões são fundamentais:
4.1. deve-se abandonar a postura do acadêmico-consumidor que se relaciona com o curso de direito do mesmo modo que cuida de seus interesses nos supermercados ou no âmbito de uma megastore. Ora, a educação não é um bem de consumo. O que está em jogo aqui não é um produto estragado ou com mau funcionamento. É da própria formação que estamos falando.
4.2. é preciso livrar-se das “muletas” utilizadas para apoiar algum tipo de deficiência na própria formação em algum elemento institucional. De se registrar: é claro que as demandas dos discentes por melhoras na infraestrutura do curso são salutares. Todavia, deficiências ou falhas institucionais não são motivos para, a priori, justificar gaps formativos. Exemplos: se na sua faculdade não existe pesquisa institucionalizada, procure um professor-mestre-ou-doutor que possa lhe orientar e busque financiamento de sua pesquisa em algum órgão de fomento à pesquisa; se sua faculdade não produz eventos científicos interessantes, tente viabilizá-los juntos aos órgãos de representação acadêmica (DAs; CAs etc..). Não incentive showmícios pequeno-epistêmicos feitos por professores mais preocupados em vender seu “peixe” de cursinho ou coisas similares. E incentive os seus colegas a, antes de frequentarem congressos, pesquisarem acerca do curriculum dos palestrantes. Alguns congressos de direito podem ser prejudiciais à saúde cultural dos acadêmicos.
4.3. aprenda a usar a biblioteca; faça o uso devido de sua autonomia intelectual. Ali você vai descobrir um universo muito além da sala de aula e de seu professor. Faça um exercício consigo mesmo e se pergunte: quantas vezes você, desde que começou a frequentar o curso de Direito, foi até a biblioteca despido de alguma obrigação institucional? Quantos livros você tomou emprestado que não foram indicados pelo professor? É importante ir a uma biblioteca e não simplesmente requerer ao bibliotecário ou a quem responda por ele o exemplar que você procura.
4.4. e por fim, mas não menos importante, leia livros de literatura. Leia aos montes… Você terá, além de um contato com a língua na sua forma mais emblemática, a possibilidade de se deparar com personagens fictícios que enfrentam dramas da vida próximos daqueles que os cientistas sociais enfrentam; próximo daqueles que os juristas enfrentam. Frustrações, paixões, um desfile de dilemas morais, tudo que nos leva a sentirmos mais humanos, menos bestializados.
5. Tópicos indispensáveis em uma reformaDesse modo, necessitamos transformações:
5.1. Uma de ordem estrutural institucional: cursos que apresentem currículos mais consistentes e que busquem um material adequado para trabalhar os conteúdos. Há coisas que necessariamente devem ser abordadas e há livros que fazem isto melhor do que outros;
5.2. Na contramão do “império do simples” e da massificação, precisamos fugir das simplificações, das facilitações; façamos o seguinte raciocínio: fosse o Direito um saber como a Medicina, perguntemo-nos: você se operaria com um médico que estudou em livros como “operação cardíaca facilitada ou resumida”? A partir dessa resposta comecemos uma reflexão profunda sobre “o que fizemos do Direito”.
5.3. Por outro lado, é necessário que os discentes deixem a passividade de lado e passem a ser mais ativos com relação à própria formação. Não para, simplesmente, reivindicar “os seus direitos” (sic), mas, muito além, por estarem conscientes dos deveres que possuem para com a sua própria formação.
5.4. Devemos levar em conta a advertência de Raymundo Faoro, em livro em homenagem a Roberto Lyra Filho, no ano de 1986, no artigo chamado O Jurista “Marginal”: a atividade do advogado, do juiz e do jurista não há de permanecer um adestradamento, uma mera especialização. Antes de tudo, preparar no aspirante aos nossos círculos a consciência, que se perdeu, de que um profissional do Direito é um intelectual, com a incumbência primeira e fundamental de atuar na sociedade, para, ao conhecê-la, levar a ela o inconformismo da necessária mudança. E nem a atividade do estudante deve ser um adestramento.
5.5. Finalmente, atenção alunos: se o professor que leciona na graduação não conseguiu lhe passar um leque de saberes (não meras informações tipo-estão-google) em cinco anos, não será em alguns meses que um cursinho conseguirá essa façanha e muito menos se o docente for o mesmo ou do mesmo-tipo-que-lhe-deu-aulas-na-graduação. No máximo você ficará treinado. Mas treino é treino e jogo é jogo. E o jogo da vida é mais duro que fazer um jogral para decorar o conceito de legítima defesa ou usar truques para memorizar a Constituição. Fuja disso. Por mais tentador que seja.
Post Scriptum: esta coluna de 2015 foi escrita em homenagem aos que sofrem cinco anos na faculdade estudando em (e por) resumos e resumões e depois… Bom, todos sabem. E depois vem o Exame da Ordem. E concursos. E advocacia. Mas a vida real não é um quiz show. Não tem múltipla escolha.
Por isso, não me parece que o busílis do problema seja “saber escolher ou não o que fazer na segunda fase” (o artigo que critiquei tratava disso). Também não adianta estar “focado” ou estar repleto de autoconfiança se só sabe superficialidades. Autoajuda não encurta orelha. O resto são consequências, que, como dizia o insigne Conselheiro Acácio, “vem sempre depois”.
Vejam: escrevi isso em 2015. Em breve tudo isso sai atualizado no livro Ensino Jurídico e(m) Crise – uma radiografia da graduação e da pós-graduação em direito.
Isso. E o BBB? Bom, o Big Brother Brasil está bem na altura da época que vivemos. O BBB, como diz a jornalista Mariliz Pereira Jorge (FSP), o BBB é “o suco do Brasil”. Bingo! E eu acrescento: o BBB é o Brasil em que o sujeito que nada tem para fazer na vida ou fracassou, inventa de ser influencer. Dali é um passo para participar de BBB. Ou ser comentarista de BBB. Ou fazer fofoca sobre BBB. Quanto mais audiência tiver o BBB, mas exsurge a certeza de nosso fracasso. Certa vez Pedro Bial, querendo filosofar, chegou a dizer que o BBB seria algo como Guimarães Rosa… É. Pois é.
E o que o BBB tem a ver com o ensino jurídico?
O que você acha? Leiam a nota no rodapé da coluna. Eis o sintoma.
[1] O mundo jurídico virou terra sem lei. Inúmeros truques de memorização, picaretagens das mais variadas pululam nas redes. A mais recente é de um causídico que nunca foi causídico (como se diz no jargão popular, quem sabe, sabe; quem não sabe, ensina!) lançou um novo elixir da felicidade: você pega uma palestra do YouTube sobre Direito, clica num link que transcreve a palestra e já resume para o preguiçoso ler. Esse é o suco do Direito brasileiro. O estudante médio quer isso. Nirvana. Como disse meu amigo Mário Barbosa, lá de Nazaré da Mata, grande causídico, “não bastasse a técnica para passar no concurso, agora temos a técnica para ter técnica para estudar para passar no concurso”. E piora dia a dia.
Isto é, fracassamos totalmente. Retumbante fracasso.
Lenio Streck é jurista e professor
Texto publicado originalmente no Conjur
Paulo Werneck
30/01/2024 - 02h17
Acho que o Streck está desinformado. Estudei na Estácio e alguns professores distribuiam listas de perguntas de múltipla escolha que poderiam cair na prova e um gritou com uma colega que estava fazendo uma pergunta afirmando que o autor de um livro recomendado por ele não faria a afirmação que ela citou (e estava escrita no tal livro que ele mesmo não deve ter lido). Foi a gota d’água. Abandonamos o curso nesse mesmo dia. Como esperar que os alunos tenham espírito critico e leiam livros se os professores não dão o exemplo?
Paulo
19/01/2024 - 09h55
Esse senhor é ótimo pra falar e melhor ainda pra escrever. Pena que utiliza todo esse conhecimento para defender ladrões de dinheiro público. E não me surpreenderia se vivesse exclusivamente disso…