Escolas deverão divulgar plano de trabalho e relatórios sobre as ações realizadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.819/24, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar – alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis.
O texto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nos estabelecimentos de ensino e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17). A lei é originada do Projeto de Lei 3383/21, do Senado, aprovado em 2023 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A versão final do texto foi elaborada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Diretrizes
Para alcançar os objetivos previstos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de trabalho intersetoriais do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta.
O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho das equipes e pela priorização de regiões vulneráveis.
A lei determina ainda que as escolas divulguem planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política.
Publicado originalmente na Agência Câmara de Notícias em 17/01/2024 – 16h27
Por Noéli Nobre
Edição: Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado