O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma legislação significativa nesta segunda-feira, 15, instituindo medidas rigorosas contra o bullying, incluindo sua forma virtual, e categorizando diversos atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos.
Aprovado pelo Congresso em dezembro, o novo estatuto estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Essa política será orientada por um plano nacional revisado a cada dez anos, delineando metas e estratégias específicas. A sanção foi oficializada no Diário Oficial da União.
A lei agora define bullying e cyberbullying como atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”. Estes crimes são puníveis com multas e, no caso de cyberbullying, podem resultar em até quatro anos de prisão.
Além disso, a legislação prevê aumento de pena para dois crimes já existentes no Código Penal. Em casos de homicídio de menores de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se ocorrer em uma escola de educação básica.
Já o crime de indução ao suicídio ou automutilação tem a pena potencialmente dobrada se o autor for líder de um grupo virtual.
O texto também exige que prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência escolar, incluindo ações preventivas.
Há, ainda, alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar a falha em reportar o desaparecimento de crianças, com penas de até quatro anos de prisão.
A nova lei também aumenta a pena para exibição ou facilitação de pornografia infantil para até oito anos de prisão, classificando-a como crime hediondo.
Outros crimes incluídos nesta categoria são o tráfico, sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes, assim como a indução ao suicídio ou automutilação por meios virtuais.
O objetivo principal da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente é assegurar o atendimento adequado, inclusive para famílias, em casos de abuso e exploração sexual de menores, além de aprimorar as medidas de prevenção e combate a tais práticas.