A rede de lanchonetes Habib’s enfrentou uma condenação judicial significativa, sendo obrigada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária.
O caso, julgado pelo TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região), do Rio Grande do Norte, envolve alegações de cárcere privado e maus-tratos.
Segundo a ex-funcionária, ela foi mantida em cárcere privado por sua gestora após relatar suspeitas de irregularidades financeiras na loja onde trabalhava.
Ela alega ter sido confinada em uma sala por aproximadamente quatro horas, onde sofreu insultos, humilhações e ameaças graves.
Após o incidente, a trabalhadora registrou um boletim de ocorrência e posteriormente buscou assistência médica.
O diagnóstico médico indicou “reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”, culminando em um transtorno de estresse pós-traumático. Este quadro de saúde foi vinculado ao seu ambiente de trabalho pelo INSS, resultando em uma licença médica acidentária.
Na primeira instância, a indenização foi estabelecida em R$ 5.000, mas a trabalhadora recorreu ao TRT-21, buscando um aumento para R$ 80 mil.
A desembargadora Auxiliadora Rodrigues, ao revisar o caso, classificou a violação cometida pela empresa como de natureza grave, criticando a falta de apoio e a insensibilidade da gestão.
“Nota-se total ausência de amparo, por meio de um tratamento desumanizado e protocolar, que demonstra insensibilidade, frieza e descaso por parte do gesto da unidade, a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas”, escreveu a magistrada.
Em sua defesa, o grupo Habib’s contestou as alegações da ex-funcionária, argumentando a falta de provas concretas e questionando a credibilidade de sua reivindicação.
A empresa emitiu uma nota enfatizando seu compromisso com a “ética e a transparência”, negando que o caso se tratasse de cárcere privado e reiterando o repúdio a qualquer forma de violência e discriminação.
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