Bretas pode ser punido por “coaching” em suas redes

Instagram de Marcelo Bretas

Atuação de juiz como coach contraria resolução do CNJ

Em janeiro deste ano veio à tona uma questão polêmica envolvendo o juiz Marcelo Bretas, afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde fevereiro de 2023. Bretas, conhecido por sua atuação no braço fluminense da “lava jato”, despertou atenção novamente, desta vez por sua presença nas redes sociais. Além de indícios de atuação ilegal encontrados em correição na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o magistrado descumpriu a Resolução 34/2007 do CNJ, atualizada em 2016, a qual proíbe a prática de coaching por juízes.

De acordo com o CNJ, coaching e atividades similares não se equiparam à docência, uma atividade permitida aos magistrados. “Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, comentou o conselheiro Gustavo Alkmim, conforme registrado em sessão que aprovou a alteração na Resolução.

Bretas, em sua conta no Instagram, com quase 100 mil seguidores, passou a oferecer serviços de coach jurídico, professor e palestrante. Ele também compartilha dicas de liderança, comunicação e ética. Em reportagem da Folha de S.Paulo, Bretas mencionou que deseja “compartilhar experiências e conhecimentos é uma forma de contribuir para o debate público e para o amadurecimento da sociedade”. Ele aguarda com “serenidade, a finalização dos procedimentos administrativos em curso no CNJ”.

A ação de Bretas como coach pode ter violado o Código de Ética da Magistratura, que proíbe a autopromoção e a superexposição. O jurista Lenio Streck classificou a atuação do juiz como irregular, destacando que, mesmo afastado, Bretas não deveria violar a resolução do CNJ. “Ele está afastado e obviamente não pode exercer outro cargo função ou profissão. É espantoso que um juiz afastado queira ser aquilo que o CNJ veda. O Brasil parece ser um país para ‘espertos’, quando deveria ser um país de ‘experts'”, afirmou Streck.

A prática de coaching por juízes tem gerado controvérsias, com casos de demissões e pedidos de exoneração. Um exemplo notável é o do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, inicialmente demitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e posteriormente readmitido pelo CNJ. Após consultar sobre aulas em um curso preparatório para magistratura e tomar conhecimento da vedação, Senivaldo desligou-se da empresa. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a um mandado de segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo, encerrando o caso. Senivaldo nunca atuou como coach, conforme esclarece o livro “Do Sopro, um Vendaval: A história da reparação de uma injustiça”.

Outros casos tiveram desfechos distintos. Erik Navarro Wolkart, juiz federal, pediu exoneração para se dedicar à docência após a Corregedoria Nacional de Justiça suspender suas redes sociais para investigar a suspeita de atuação como coach. Ele expressou em ofício ao presidente do TRF-2, desembargador federal Guilherme Calmon, que encontrou no universo da internet a possibilidade de impactar operadores do Direito com lições de prática jurídica. “Essa atividade, todavia, exige grande energia e dedicação. Percebo que sou capaz de causar grande transformação pela docência. Algo impensável anos atrás. Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração”, escreveu Wolkart.

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