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PGR pede ao STF que proíba apreensão de menores sem flagrante nas praias do RJ

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, encaminhou nesta sexta-feira, 5, uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando restabelecer a proibição de apreensão de menores nas praias do Rio de Janeiro, exceto em casos de flagrante. A medida surge como resposta à recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que liberou […]

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O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, encaminhou nesta sexta-feira, 5, uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando restabelecer a proibição de apreensão de menores nas praias do Rio de Janeiro, exceto em casos de flagrante.

A medida surge como resposta à recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que liberou a apreensão de menores durante a Operação Verão, uma iniciativa para intensificar a segurança nas praias cariocas.

Segundo Gonet, a decisão do TJRJ “não garantiu, porém, o direito de crianças e adolescentes de não serem submetidos a apreensões fora das hipóteses legais”.

Ele argumenta que o STF já possui um entendimento consolidado contra a realização irrestrita de apreensões de menores.

A ação do PGR está alinhada com o posicionamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que também recorreu ao STF com o mesmo propósito. O recurso conta com o apoio dos ministérios públicos estadual e federal.

Este impasse judicial teve origem em dezembro de 2023, após uma série de incidentes de roubo e arrastões nas praias e áreas próximas dos bairros da Zona Sul do Rio, como Copacabana e Ipanema.

A Operação Verão, iniciada em setembro e fruto da colaboração entre a prefeitura e o governo estadual, reforçou o policiamento na região, resultando na abordagem e condução de suspeitos às delegacias para averiguação.

André Castro, diretor do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria, destacou que, na prática, jovens pobres e negros estão sendo removidos dos ônibus para verificação, muitas vezes sem mandado de apreensão, sendo impedidos de frequentar a praia e conduzidos a centros de detenção.

Em 15 de dezembro, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital havia emitido uma ordem proibindo a apreensão de menores sem mandados pendentes ou flagrante delito, decisão que foi rapidamente revogada no dia seguinte pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ.

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