A partir desta terça-feira, 2, trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a acessar suas cotas de 2024, com os primeiros saques disponíveis para os nascidos em janeiro.
Esta opção, introduzida em 2019 e efetivada a partir de 2020, permite aos trabalhadores a retirada anual de uma parte do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS durante o mês de seu aniversário.
Em contrapartida, quem escolhe esta modalidade não tem direito ao saque do montante principal em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória.
Contudo, o governo, liderado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, planeja alterar esta regra.
A proposta, prevista para ser enviada ao legislativo até março, visa permitir o saque do saldo total em demissões sem justa causa, similarmente aos não participantes do saque-aniversário.
De acordo com dados recentes da Caixa Econômica Federal, até setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
Deste total, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para contratação de financiamentos, totalizando um volume de R$ 111,4 bilhões emprestados nesta modalidade até agosto.
Os saques do FGTS na modalidade aniversário estão disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e permanecem acessíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso não sejam retirados, os valores retornam às contas do FGTS do trabalhador. A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser realizada pelo aplicativo oficial do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de retirar o valor principal em casos de demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa de 40%. Outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóveis ou em situações de aposentadoria e doenças graves, não são afetadas.
É importante ressaltar que a escolha pelo saque-aniversário não é definitiva.
O trabalhador pode reverter para a modalidade tradicional de saque a qualquer momento, mas isso implica uma espera de dois anos para acessar o saldo em casos de demissão, durante os quais apenas a multa de 40% estará disponível.
Para o saque, a Caixa orienta o uso do aplicativo FGTS, permitindo a transferência do dinheiro para qualquer conta bancária sem custos adicionais.
Além disso, as retiradas podem ser feitas em casas lotéricas e terminais de autoatendimento com a senha do Cartão Cidadão.
O valor disponível para saque varia conforme o saldo em cada conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, é possível sacar 50% do total. Acima desse valor, o percentual diminui, mas é acrescido de um valor fixo adicional que aumenta de acordo com o saldo total.
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