Justiça argentina barra reforma trabalhista e draconiana de Milei com novas medidas

Em uma decisão marcante, a Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta quinta-feira, 4, a implementação da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei, através de uma nova medida cautelar. Esta ação segue uma medida semelhante adotada na quarta-feira.

As duas ordens judiciais, emitidas pelos mesmos magistrados, originaram-se de processos distintos, impetrados por centrais sindicais diferentes. O argumento central para a suspensão é o risco elevado de conflitos sociais e potencial violência.

As reformas de Milei, consideradas controversas, incluem o aumento do período de experiência para 8 meses, demissões por participação em manifestações e alterações nas indenizações de funcionários demitidos.

Controvérsias da Reforma

Milei defende que as mudanças representam uma modernização das regras trabalhistas. Sob a proposta, as empresas teriam mais facilidade e menos custos para demitir.

Atualmente, há restrições para demissões e indenizações são asseguradas.

A reforma ampliaria o período de experiência para oito meses e eliminaria uma multa por registro inadequado de empregados.

O “decretaço” de Milei


Anunciado em 20 de dezembro, o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Milei pretende reformar ou abolir mais de 350 normas.

As medidas abrangem a desregulamentação de serviços de internet via satélite, medicina privada, flexibilização do mercado de trabalho, revogação de diversas leis e a transformação de empresas estatais em sociedades anônimas, visando a privatização.

O decreto também inclui mudanças significativas em diversas áreas, como comércio internacional, setor vitivinícola, aviação e medicamentos pré-pagos.

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