Em uma decisão marcante, a Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta quinta-feira, 4, a implementação da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei, através de uma nova medida cautelar. Esta ação segue uma medida semelhante adotada na quarta-feira.
As duas ordens judiciais, emitidas pelos mesmos magistrados, originaram-se de processos distintos, impetrados por centrais sindicais diferentes. O argumento central para a suspensão é o risco elevado de conflitos sociais e potencial violência.
As reformas de Milei, consideradas controversas, incluem o aumento do período de experiência para 8 meses, demissões por participação em manifestações e alterações nas indenizações de funcionários demitidos.
Controvérsias da Reforma
Milei defende que as mudanças representam uma modernização das regras trabalhistas. Sob a proposta, as empresas teriam mais facilidade e menos custos para demitir.
Atualmente, há restrições para demissões e indenizações são asseguradas.
A reforma ampliaria o período de experiência para oito meses e eliminaria uma multa por registro inadequado de empregados.
O “decretaço” de Milei
Anunciado em 20 de dezembro, o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Milei pretende reformar ou abolir mais de 350 normas.
As medidas abrangem a desregulamentação de serviços de internet via satélite, medicina privada, flexibilização do mercado de trabalho, revogação de diversas leis e a transformação de empresas estatais em sociedades anônimas, visando a privatização.
O decreto também inclui mudanças significativas em diversas áreas, como comércio internacional, setor vitivinícola, aviação e medicamentos pré-pagos.