Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) começaram a liberar os precatórios que haviam ficado pendentes durante o governo Bolsonaro, bem como parte dos valores previstos no calendário de 2024.
O montante total destinado a esses pagamentos atinge a marca de R$ 93,14 bilhões, de acordo com informações fornecidas pelo Tesouro Nacional.
Dentre esse valor, R$ 27,2 bilhões se destinam ao pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisões judiciais favoráveis em ações de concessão ou revisão de benefícios.
A liberação desses valores vem em resposta a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que acataram parcialmente solicitações da União em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), visando a regularização do estoque da dívida referente a precatórios.
Os saques serão realizados de acordo com cronogramas estabelecidos por cada tribunal, com depósitos em contas judiciais mantidas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo por meio da consulta aos portais dos seis TRFs, sendo necessário o conhecimento do número do processo judicial.
Na 3ª Região da Justiça Federal, abrangendo São Paulo e Mato Grosso do Sul, aproximadamente R$ 17 bilhões foram depositados para beneficiar 84.874 requerentes. O tribunal disponibilizará informações detalhadas sobre o pagamento dos precatórios a partir desta semana, em seu site.
No TRF-2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os valores para pagamento de precatórios alimentares e comuns referentes aos anos de 2022 e 2023, bem como parte dos valores de 2024, foram depositados em dezembro de 2023.
O total beneficiará 22.534 requerentes, abrangendo 13.703 processos. Os detalhes de pagamento, incluindo o valor atualizado para cada beneficiário, instituição bancária e número da conta de depósito judicial, estarão disponíveis no sistema do TRF-2 até quinta-feira (4).
O TRF-2 informa que os precatórios poderão ser sacados a partir de 15 de janeiro, mediante apresentação de documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.
No caso de depósitos bloqueados, será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação que originou o precatório. A instituição financeira terá 96 horas para liberar os valores após a entrega da documentação.
O TRF-4, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, também liberará o saque a partir de 15 de janeiro, com demonstrativos de pagamento já disponíveis para consulta de credores e advogados.
Por sua vez, o TRF-5, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, relata ter depositado mais de R$ 3,7 bilhões em precatórios alimentares e comuns retidos nos anos de 2022 e 2023.
Esses valores já estão disponíveis para saque, beneficiando 24.363 credores em um total de 12.324 precatórios. Quanto aos precatórios comuns de 2024, apenas os valores especificados no relatório publicado no Portal de Precatórios do TRF-5, na área de “avisos”, foram integralmente depositados.
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