Moraes nega pedido de revogação de prisão para Silvinei Vasques

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

Segundo a Polícia Federal, Vasques é suspeito de interferência no processo eleitoral, ao implementar blitzes para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais.

A decisão, datada de 17 de dezembro, foi mantida sob sigilo. No despacho, Moraes afirmou que os requisitos para a prisão preventiva, conforme previstos no Código de Processo Penal, continuam presentes.

A defesa argumentou que Vasques, por já estar aposentado, não representava riscos às investigações e também destacou problemas de saúde do ex-diretor-geral da PRF.

Em agosto, o ministro Moraes havia determinado a prisão de Silvinei Vasques, alegando que duas pessoas indicadas por ele para cargos de chefia na PRF aparentemente faltaram com a verdade em seus depoimentos, sugerindo a presença de “temor reverencial”.

Moraes escreveu: “A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei Vasques, então Diretor-Geral da PRF, para realização de ‘policiamento direcionado’, pode ser prejudicada pela manutenção de liberdade do investigado.”

O advogado Eduardo Pedro Nostrami Simão, representante de Silvinei Vasques, informou que aguarda uma decisão da Corte sobre a tipicidade penal, que avaliará se a conduta de seu cliente se adequa ao tipo penal descrito na lei.

Simão enfatizou que não há tipicidade em relação ao crime previsto no artigo 359-P do Código Penal e que a subprocuradora-geral da República já havia se manifestado pela atipicidade desse crime.

De acordo com as investigações da PF, os servidores são suspeitos dos crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, além dos crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, conforme o Código Eleitoral Brasileiro.

O inquérito apontou que esses delitos teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, com patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país no dia do segundo turno das eleições presidenciais.

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