Lula sanciona MP que permite zerar o déficit em 2024

AGÊNCIA BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Medida Provisória das Subvenções, peça-chave do plano do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e eliminar o déficit fiscal até 2024. De acordo com Haddad, a MP deverá gerar cerca de R$ 35 bilhões para os cofres públicos.

Visando alcançar a meta de déficit zero no próximo ano, o governo estima a necessidade de uma arrecadação adicional de R$ 168 bilhões.

A sanção da medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 29. Esta MP modifica a tributação de grandes empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS nos estados.

Originalmente proposta pelo Executivo, a medida atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige o uso dessas subvenções em investimentos, não em custeio operacional. Se utilizadas em custeio, essas subvenções não reduzirão a base de cálculo dos impostos federais.

A ampliação da base de cálculo dos tributos federais resulta em um aumento do imposto pago pelas empresas ao governo federal. Entretanto, a iniciativa enfrentou resistência no Congresso, com empresários apresentando propostas alternativas.

Após intensas negociações, a equipe econômica conseguiu aprovar a medida pouco antes do recesso legislativo, em 20 de dezembro.

Além das futuras cobranças, a MP também visa regularizar débitos antigos, com a cobrança retroativa de impostos não recolhidos.

O governo acordou um desconto de 80% nos valores devidos e um parcelamento em 12 meses. Os empresários têm a opção de regularizar seus débitos seguindo as condições estabelecidas, baseadas na decisão do STJ.

Este aspecto da MP, especialmente a cobrança retroativa, foi um dos principais pontos de impasse na votação.

Finalmente, um acordo foi alcançado entre a Fazenda e o Congresso para aplicar a cobrança com desconto significativo.

A medida também introduz alterações nas regras dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), com vigência a partir de janeiro de 2024.

A inclusão dessas mudanças na MP das Subvenções visa atingir múltiplos objetivos governamentais com uma única legislação.

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