Governo publica MP que mantém déficit zero em 2024

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou, nesta sexta-feira, 29, uma medida provisória elaborada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A iniciativa visa preservar o equilíbrio fiscal no próximo ano, mantendo o déficit zero nas contas públicas, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Esta medida surge após recentes reveses no Congresso, incluindo a anulação do veto presidencial sobre a desoneração da folha de pagamento em 17 setores.

A decisão do Congresso impactou negativamente o orçamento, desafiando o objetivo de déficit fiscal zero.

A medida provisória inclui três ações principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas, a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e a restrição na compensação de créditos tributários adquiridos por empresas na Justiça.

Durante uma coletiva de imprensa na quinta-feira, 28, Haddad enfatizou: “Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”. Ele adicionou: “Estamos botando ordem no orçamento”.

A medida provisória entra em vigor imediatamente, porém alguns aspectos só serão aplicados em 90 dias, seguindo a legislação tributária vigente.

Detalhes das Principais Medidas

1. Reoneração da Folha de Pagamentos: A proposta sugere uma reoneração gradual da folha de pagamentos durante quatro anos. A medida visa recuperar cerca de R$ 6 bilhões em arrecadação em 2024, modificando a legislação atual que desonera a folha em 17 setores.

2. Revisão do Perse: A revisão do Perse, que oferecia desoneração total de impostos para o setor de eventos, implica na descontinuação do programa pelos próximos dois anos, com a retomada gradativa da cobrança de contribuições sociais e impostos.

3. Limitação de Compensações Tributárias: A nova regra limita a compensação de créditos tributários por empresas, estabelecendo um escalonamento mensal para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões.

Estas medidas são vistas como cruciais para a manutenção da saúde fiscal do país e para cumprir as metas estabelecidas na legislação orçamentária.

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