Agência Brasil – A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.
O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.
Paulo Werneck
27/12/2023 - 12h43
A burrice de certos juízes e certos procuradores merece inscrição no Guiness Book.
Se a pena por assaltar portando arma de brinquedo for a mesma que portando arma de verdade, porqhe o assaltante usaria arma de brinquedo?
Essa decisão incentiva os assaltantes a usarem armas de verdade e consequentemente aumenta o risco de vida dos assaltados.
Além disso mostra a incapacidade de entendimento da letra da lei: arma de brinquedo não é arma de fogo e não precisa de porte de arma; boneca não é gente e não ecprsa tirar CPF; avião de brinquedo não é aeronave e não precisa de registro na ANAC…
Simples assim, excrescências.