O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou hoje sua decisão de excluir os condenados no dia 8 de janeiro do indulto de Natal, conforme previsto no recente texto do decreto aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A decisão ocorreu na noite do dia 18, quando o CNPCP, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou o texto do decreto.
Após essa etapa, o documento seguirá para revisão pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhado à Casa Civil. Embora o presidente não seja obrigado a seguir as recomendações do CNPCP, fontes próximas ao governo indicam que Lula está inclinado a assinar o decreto conforme a proposta atual.
O indulto de Natal, que representa o perdão de pena, possibilita que os presos beneficiados tenham suas penas extintas e sejam libertados. Publicado no Diário Oficial da União, o decreto não tem efeito imediato, dependendo da solicitação de advogados ou defensores públicos dos presos elegíveis à Justiça.
De acordo com o decreto, serão concedidos indultos coletivos a condenados com penas de até oito anos, desde que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena, se primários, ou um terço, se reincidentes. Para aqueles com penas de oito a doze anos, o indulto será concedido com o cumprimento de um terço da pena, sem reincidência, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não envolva violência. Há também disposições mais lenientes para presos com idade a partir de 60 anos.
Cláudio Luciano Ferreira
19/12/2023 - 14h18
Dar indulto aos criminosos de 8 de Janeiro seria burrice, e Lula não é burro