LDO 2024: texto-base aprovado pelo Congresso define regras orçamentárias e calendário para liberação de emendas.
A proposta contempla limitações ao bloqueio de emendas e despesas, estabelecendo o teto do Fundo Eleitoral em R$ 4,9 bilhões. Atualmente, os parlamentares discutem alterações sugeridas ao texto.
Nesta terça-feira (19), o Congresso ratificou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que orienta a elaboração do Orçamento do próximo ano.
Os destaques, que são propostas de modificação, estão em análise pelos parlamentares. Após esta fase, o projeto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essencial para o Orçamento de 2024, a LDO estabelece as bases para definição de gastos e metas.
Danilo Forte (União-CE), o relator, adicionou um calendário para a liberação das emendas impositivas ao texto.
Existem dois tipos de emendas impositivas:
- Individuais, atribuídas a cada senador e deputado.
- De bancada, destinadas às bancadas estaduais.
Atualmente, o governo não possui um prazo definido para o pagamento dessas emendas. O Palácio do Planalto, então, tem flexibilidade para liberar os recursos antes de votações cruciais, utilizando-os como ferramenta de negociação.
Além disso, o texto inclui, a pedido do governo, um limite para o contingenciamento, prevenindo um corte aproximado de R$ 30 bilhões em despesas para o próximo ano.
Calendário para emendas:
As emendas parlamentares são recursos orçamentários que permitem aos deputados e senadores financiar obras ou projetos em suas bases eleitorais.
A LDO determina prazos para a indicação dessas emendas pelos parlamentares e para a análise pelos ministérios. Além disso, prevê que a reserva de recursos seja realizada 30 dias após a apresentação das propostas.
Os pagamentos devem ocorrer no primeiro semestre de 2024, especialmente para transferências fundo a fundo nas áreas de saúde e assistência social.
O processo de pagamento das emendas tem se tornado mais rigoroso ao longo dos anos, limitando a capacidade do governo de negociar com o parlamento.
O Orçamento de 2024 reserva R$ 48 bilhões para todas as categorias de emendas.
Emendas de comissões:
O texto estabelece que o governo só pode contingenciar as emendas de comissões – que atualmente não são obrigatórias – na mesma proporção dos bloqueios de despesas discricionárias.
Essa ampliação da regra restringe a capacidade do governo de bloquear despesas, mas oferece maior segurança aos parlamentares, especialmente em anos eleitorais.
As emendas de comissão aumentaram após o fim das emendas de relator, ou Orçamento Secreto, declaradas inconstitucionais pelo STF.
Um acordo relacionado a um veto ao arcabouço fiscal resultou na decisão de limitar o contingenciamento dessas emendas.
Enquanto a LDO é uma legislação anual, permitindo negociações anuais sobre este ponto, o arcabouço fiscal é uma lei complementar com validade indefinida, a menos que alterada pelo Congresso.
Há um consenso entre parlamentares para que o governo sancione o limite de contingenciamento.
Segundo a LDO, as emendas de comissão devem corresponder a pelo menos 0,9% da receita corrente líquida (RCL) de 2022, representando R$ 11,3 bilhões, um aumento em relação aos anos anteriores.
Meta de déficit zero:
O relator manteve a meta de déficit fiscal zero para 2024, significando que o governo não pode gastar mais do que arrecada. O presidente Lula, no entanto, indicou que essa meta pode não ser atingida.
PAC fora da meta fiscal:
O relator aceitou uma sugestão do governo para excluir R$ 5 bilhões em investimentos do novo PAC da meta fiscal das estatais federais não dependentes.
Sistema S:
A pedido do governo, o relator excluiu a previsão de que as contribuições ao sistema S fossem administradas pela Receita Federal.
Fundo eleitoral:
O relator definiu um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, com a fonte dos recursos ainda não especificada.
Limite de contingenciamento:
A pedido do governo, foi incluído um dispositivo para evitar cortes de aproximadamente R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano.
Uso do Fundeb:
Foi adicionada uma cláusula permitindo o uso de recursos do Fundeb para despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar.