O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (16), um relatório técnico que confirma a recuperação de um vídeo publicado e posteriormente excluído pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 10 de janeiro, dois dias depois dos ataques em Brasília às sedes dos Três Poderes. O material e os dados da postagem serão incorporados ao Inquérito 4921, que apura a promoção de atos contrários à democracia.
A PGR havia pedido ao Supremo a salvaguarda desse material em 13 de janeiro de 2023. Porém, a Meta — empresa responsável pelo Facebook — alegou que o conteúdo não estava mais disponível, pois a empresa não recebeu a intimação a tempo pelo STF, que havia ordenado a conservação do vídeo.
O relatório, elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, examina rastros digitais da postagem feita pela conta do ex-presidente. Em 10 de janeiro, Bolsonaro teria compartilhado no Facebook um trecho de entrevista do procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, Felipe Marcelo Gimenez, à Rádio Hora 92.3, com conteúdos questionando os resultados e a legitimidade das eleições de 2022. O vídeo foi removido aproximadamente duas horas após a postagem.
Conforme o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o relatório descreve o método utilizado para recuperar o vídeo.
Carlos Frederico também solicitou ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes do STF, que instrua a Secretaria Judicial do Supremo a anexar ao processo os documentos que comprovem a notificação à Meta, para investigar o não cumprimento da ordem judicial pela empresa.
“A certificação do cumprimento das ordens judiciais é fundamental para adoção de eventuais medidas contra a Meta Plataforms Inc, caso não seja comprovada a ausência de intimação”, informou o subprocurador-geral.
A recuperação do vídeo possibilitará a continuação das ações penais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de possibilitar a investigação da responsabilidade da Meta pela não conservação do conteúdo.
Com informações do ICL.
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