A Câmara optou, nesta quinta-feira (14), por preservar um dos vetos impostos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao conteúdo do arcabouço fiscal.
Esse veto é referente à cláusula que impunha limitações ao governo para contingenciar gastos em investimentos.
Contudo, um outro veto de Lula relacionado ao arcabouço fiscal foi rejeitado pelo Congresso. Trata-se do dispositivo que proibia o governo de excluir certas despesas do cálculo para alcançar a meta fiscal. Existe um consenso entre os deputados que pode levar à anulação desse veto.
Nesta quinta-feira, o Congresso está revisando diversos vetos impostos pelo presidente Lula a seções de projetos que foram aprovados anteriormente por deputados e senadores.
Para que um veto seja revogado, é necessário o consentimento tanto da Câmara quanto do Senado, que realizam suas votações de forma independente. Caso uma das casas decida manter o veto, ele permanecerá em vigor, independentemente da posição da outra casa legislativa.
Veto mantido
O veto do presidente Lula que foi preservado está relacionado a uma parte do arcabouço fiscal que restringia as opções do governo para contingenciar investimentos.
De acordo com o trecho vetado, as despesas de investimento só poderiam ser bloqueadas na mesma proporção que as despesas discricionárias (ou seja, aquelas despesas não obrigatórias do governo). Isso significava que o Poder Executivo não teria a liberdade de realizar maiores contingenciamentos se assim desejasse.
Com a manutenção do veto, o governo agora tem a capacidade de contingenciar mais os investimentos.
Veto derrubado
O veto que foi derrubado pelo Congresso dizia respeito ao trecho que proibia o governo de excluir certas despesas do cálculo para alcançar a meta fiscal. Economistas apontaram que este veto, se mantido, enfraqueceria a nova regra fiscal, pois permitiria uma maior flexibilidade no controle dos gastos.
A revogação deste veto faz parte de um acordo estabelecido com o governo. Este acordo inclui a exclusão de R$ 5 bilhões das despesas de estatais federais da meta fiscal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, quando estes recursos forem destinados a investimentos em obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Ao concordar em excluir esses R$ 5 bilhões da meta fiscal dentro do Programa de Dispêndios Globais (PDG) das estatais na LDO, o governo aceitou renunciar a outros descontos potenciais. Com a derrubada do veto, a proibição de excluir certas despesas do cálculo para atingir a meta fiscal volta a valer.