Operação Lava Jato: juiz absolve José Dirceu e outros réus

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi absolvido pelo juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no processo que o acusava de praticar lavagem de dinheiro por meio de contratos firmados com as empreiteiras UTC e Engevix.

O magistrado afirmou que o MPF não conseguiu comprovar a prática do crime pelo ex-ministro e pelos demais réus citados na ação. A denúncia foi oferecida pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017. Dirceu havia sido condenado duas vezes pelo então juiz Sergio Moro, hoje ex-ministro e senador da República, e foi preso pela operação em 2015.
 
Segundo o MPF no Paraná, o ex-ministro teria recebido cerca de R2,4 milhões da UTC e da Engevix em troca de contratos firmados com a Petrobras, entre 2011 e 2014. A acusação dizia que o recebimento dos valores foi viabilizado por meio de operações envolvendo lavagem de dinheiro. Além de Dirceu, foram denunciados o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o aposentado Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro petista, e os engenheiros Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivos da Engevix e da UTC.
 
Com exceção de Vaccari, que não é citado como réu no processo, todos foram absolvidos na decisão desta quinta-feira. Na sentença, o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba afirma que os contratos celebrados tinham “claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José Dirceu”, mas não a intenção de dissimular ou ocultar a origem dos recursos utilizados.
 
Para Martino, há, na verdade, fortes indícios da prática de corrupção passiva e ativa, mas o crime não é mencionado pelo MPF, o que impediria o magistrado de proferir uma condenação sobre o tema. O magistrado ainda cita uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), datada de fevereiro deste ano, que também afastou a condenação de Dirceu por lavagem de dinheiro. “Se naquele caso houve o reconhecimento da inexistência do crime de lavagem de dinheiro mesmo em face de opção por método que envolvia transações especial”.

Fonte: Folha de São Paulo

Matheus Winck:
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