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PGR dependente de prova da Meta para denunciar Bolsonaro por incitação em 8/1

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está considerando que, para apresentar uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por incitação ao crime devido aos ataques golpistas às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro, é necessário apenas a formal disponibilização de um conteúdo previamente publicado em uma rede social. Com informações da Folha. A […]

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Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está considerando que, para apresentar uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por incitação ao crime devido aos ataques golpistas às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro, é necessário apenas a formal disponibilização de um conteúdo previamente publicado em uma rede social. Com informações da Folha.

A PGR entende que existem indícios suficientes para a acusação, porém, planeja utilizar como prova um conteúdo que, segundo a Meta (empresa proprietária do Facebook), não está mais acessível.

Refere-se a um vídeo criado por um terceiro e compartilhado por Bolsonaro em sua conta dois dias após os eventos, no qual o autor questionava a integridade das urnas eletrônicas. O ex-presidente removeu o conteúdo pouco tempo depois.

O delito de incitação, pelo qual Bolsonaro pode ser acusado, encontra-se estabelecido no artigo 286 do Código Penal, estipulando uma pena de detenção que varia de 3 a 6 meses.

Nesta segunda-feira (4), a PGR reafirmou a solicitação de acesso ao material em uma manifestação apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, requereu que seja concedido um prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação, que foi inicialmente estipulada em janeiro pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Ao ser contatada pela Folha, a Meta optou por não se manifestar. Em uma petição encaminhada em agosto a Moraes, a empresa afirmou que “o vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à r. ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem”.

“Importante esclarecer, ainda, que o vídeo em questão não foi preservado porque não existia obrigação legal ou judicial nesse sentido. Explica-se: a Meta Plataforms não recebeu ofício e tampouco foi intimada da referida decisão de 13 de janeiro de 2023”, afirmou no documento de agosto.

A divulgação é considerada significativa, pois o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do Ministério Público Federal (MPF) acredita que os apoiadores de Bolsonaro que participaram dos ataques foram influenciados por teorias da conspiração que contestaram a legitimidade da vitória eleitoral do presidente Lula (PT).

O coordenador do grupo encarregado da investigação na PGR, o subprocurador Carlos Frederico Santos, afirmou que Moraes havia ordenado a inclusão do ex-presidente no inquérito e a emissão de uma ordem imediata à provedora para preservar o vídeo.

O propósito era assegurar a entrega posterior de acordo com as normas estipuladas no Marco Civil da Internet. Adicionalmente, foram requisitadas informações sobre a extensão do material, incluindo o total de visualizações, o número de compartilhamentos e de comentários registrados antes da remoção do vídeo.

Entretanto, conforme o MPF, mesmo após 11 meses desde o pedido e a ordem judicial, o material ainda não foi anexado ao inquérito. Em julho, o MPF reafirmou a solicitação, que permanece sem resposta.

“Não obstante as determinações judiciais, o MPF não foi intimado acerca do cumprimento das ordens judiciais, ou seja, não há informações da preservação e entrega do vídeo pela empresa Meta INC”, disse o subprocurador.

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Rhyan de Meira

Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira

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Comentários

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bandoleiro

05/12/2023 - 10h57

…como alguem incita a fazer algo dois dias depois do acontecimento e nao antes eventualmente ?


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