Solicitação foi feita há onze meses, após os atos de 8 de janeiro, mas não há registro de que material tenha sido entregue ao STF
Publicado em 04/12/2023 – 12h10
MPF — O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, requereu que a empresa Meta seja obrigada a entregar o vídeo postado em 10 de janeiro de 2023 no perfil do ex-presidente Jair Bolsonaro no Facebook. O pedido consta de manifestação encaminhada nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão também pede que seja dado prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação, já determinada pelo relator do caso na Suprema Corte, o ministro Alexandre de Moraes.
No documento, o representante do Ministério Público Federal (MPF) esclarece que o requerimento de preservação do vídeo e posterior juntada ao Inquérito N° 4.921 – que apura incitação aos atos de 8 de janeiro – foi apresentado em 13 de janeiro, um dia após o recebimento de representação assinada por 80 membros da instituição. Os autores apontaram a necessidade de se apurar a responsabilidade do ex-presidente na publicação de um vídeo em que um procurador do Estado de Mato Grosso defendia, em síntese, que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria obtido êxito no pleito eleitoral em razão de fraude no voto eletrônico.
Conforme a petição, ainda no dia 13 de janeiro, o pedido do GCAA foi acatado pelo relator, que, além da preservação do vídeo, determinou a inclusão do ex-presidente no inquérito e a expedição de ordem imediata à provedora para a preservação do vídeo postado e apagado do perfil. O objetivo foi garantir a entrega posterior de acordo com as regras estabelecidas no Marco Civil da Internet. Também foram solicitadas informações sobre o alcance do material (total de visualizações, número de compartilhamentos e de comentários) registrados antes de o vídeo ter sido apagado.
No entanto, passados onze meses do pedido e da determinação judicial, o material ainda não foi juntado ao inquérito. Em julho, o MPF já havia reiterado a solicitação, que segue sem resposta. “Não obstante as determinações judiciais, o MPF não foi intimado acerca do cumprimento das ordens judiciais, ou seja, não há informações da preservação e entrega do vídeo pela empresa Meta INC”, pontua Carlos Frederico.
Desta vez, além de reiterar os requerimentos já deferidos pelo relator do inquérito, o coordenador pediu que seja fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem, destacando que o material requerido “é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar eventual denúncia contra o ex-presidente da República”.