Se o Senado aprovar seu nome em 13 de dezembro, Flávio Dino provavelmente assumirá 346 processos da ministra aposentada Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Lula formalizou sua indicação para a vaga na segunda-feira passada, em 27 de novembro.
Dentre os casos que possivelmente serão transferidos para Flávio Dino, incluem-se uma petição da CPI da Pandemia solicitando investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a análise da constitucionalidade do indulto natalino e uma ação que poderia equiparar o aborto a homicídio qualificado.
Além disso, Flávio Dino poderá ser designado como relator da ação direta de inconstitucionalidade que argumenta que o acúmulo de processos simultâneos contra um mesmo jornalista configura assédio contra a imprensa.
Aborto
O atual ministro da Justiça não terá direito a voto na ação referente à descriminalização do aborto, uma vez que Rosa Weber emitiu seu voto antes de sua aposentadoria em outubro.
Entretanto, Flávio Dino poderá assumir o papel de relator em um processo que busca equiparar o aborto ao crime de homicídio qualificado.
Essa ação foi solicitada pelo Partido Liberal (PL), que argumenta que as penalidades atuais da legislação são consideradas inadequadas em comparação com outros crimes contra a vida, como o roubo seguido de morte.
Atualmente, o Código Penal estabelece penas de 1 a 10 anos de prisão para situações de aborto, sendo mais severas nos casos em que ocorre sem o consentimento da gestante. Os membros do Partido Liberal (PL) propõem uma alteração para que a pena seja aumentada para 12 a 30 anos, equiparando-a ao homicídio qualificado.
Bolsonaro e pandemia
A CPI da Pandemia da Covid-19 solicitou ao Supremo uma investigação sobre Jair Bolsonaro e outros agentes públicos, alegando incitação ao não uso de máscaras, promoção de aglomeração e apoio a tratamentos considerados ineficazes no combate ao vírus.
Essa ação também requer o indiciamento do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Beatriz Kicis (PL-FF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR), Carlos Jordy (PL-RJ) e do ex-ministro Onyx Lorenzoni.
Indulto e jornalista
O recurso extraordinário referente ao indulto natalino analisará a questão de saber se o presidente da República tem a prerrogativa de conceder perdão a indivíduos condenados a penas superiores a 5 anos de prisão.
Este recurso está relacionado a um caso específico envolvendo uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que confirmou a concessão do indulto natalino a um homem sentenciado a 4 anos e 4 meses de prisão.
O caso relacionado ao assédio judicial contra jornalistas trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Essa ação visa argumentar que a dispersão da distribuição de várias ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista configura um claro exemplo de assédio judicial.
Com informações do Metrópoles.