A verificação realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro resultou em constatações que sugerem que o juiz Marcelo Bretas pode ter facilitado o acesso privilegiado de advogados a documentos confidenciais e a detentos que não estavam sob sua representação legal. Além disso, apontou-se indícios de subordinação da Polícia Federal a ele. A informação é do Conjur.
Essa auditoria excepcional ocorreu nos dias 9 e 10 de novembro de 2022 e foi conduzida pelos desembargadores Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pelos juízes Cristiano de Castro Jarreta e Albino Coimbra Neto, que atuam nas justiças estaduais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O relatório resultante dessa inspeção destaca que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho parece ter desfrutado de um tratamento privilegiado e ilegal por parte de Bretas, incluindo acesso irrestrito ao gabinete do juiz, consulta a documentos sigilosos e autorização irregular para visitar presídios sem ter clientes representados.
O trecho do relatório destaca: “Tem-se aqui indícios de que, de fato, o magistrado Marcelo da Costa Bretas dispensasse ao citado advogado tratamento inusual e acesso ilegal a processos ou informações sigilosas, em evidente descompasso com seus deveres funcionais”.
Em um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho afirma que Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público Federal, de modo semelhante ao que acontecia na “lava jato” de Curitiba.
O relatório também aponta indícios de que o setor de perícias da Polícia Federal atuava como se estivesse subordinado a Bretas, especialmente no caso relacionado a Nythalmar. Durante uma busca e apreensão realizada contra o advogado em outubro de 2020, foram apreendidos dois celulares e um notebook.
A 3ª Vara Federal Criminal do Rio solicitou à perícia da PF que apresentasse um laudo sobre os dispositivos em até dois dias, já que o prazo de 20 dias para a elaboração do documento havia expirado. O perito Robson Vizeu Silva, em resposta, indicou que a estimativa de entrega do laudo era de aproximadamente 9 meses, em 27 de julho de 2021, a menos que a vara de Bretas solicitasse prioridade ao caso.
O relatório também destaca outras irregularidades, como uma decisão de novembro de 2022 ordenando a emissão de um alvará de soltura para um réu preso, que, no entanto, não recebeu atenção. Quando questionado, o diretor de secretaria da Vara informou ao CNJ que estava “aguardando o retorno da juíza substituta das férias para tomarem as providências necessárias para expedição do alvará de soltura”.
O CNJ determinou que a presidência do TRF-2 negue a coincidência das férias do juiz titular e substituto, a fim de “evitar que a unidade permaneça sem juiz designado para a condução dos trabalhos judiciais”. Também foi destacado que “na data da correição extraordinária ambos os magistrados se encontravam no gozo de férias regulamentares, ficando a unidade sob responsabilidade do ‘juiz tabelar’, que, em conformidade com o que foi verificado, não foi acionado nem mesmo para assinatura de um alvará de soltura”.
Por fim, a correição ressaltou que Bretas avocou processos sem qualquer relação com a “lava jato” fluminense, violando o “primado do juiz natural”. O relatório conclui ser “inadmissível determinação de ‘avocação irregular’ de processo para tramitação perante juiz incompetente, cuja motivação necessita melhores esclarecimentos”.
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