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STF anula relação de trabalho entre entregadores e plataformas de entrega

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (22) a anulação de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido a existência de um vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi. Na sua decisão, Zanin argumentou que a decisão da Justiça trabalhista contrariou […]

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Foto: Agência Brasil

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (22) a anulação de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido a existência de um vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Na sua decisão, Zanin argumentou que a decisão da Justiça trabalhista contrariou a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer uma relação de emprego entre motoristas e motociclistas com empresas que atuam por meio de aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) também revogou veredictos que haviam reconhecido a existência de um vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois processos analisados, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a relação entre o motorista e a empresa é de natureza comercial, assemelhando-se aos casos de transportadores autônomos.

Moraes não reconheceu vínculo trabalhista de motorista de aplicativo em 2023

O ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a ação trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify, que encerrou as atividades no Brasil em 2021. A decisão foi assinada e divulgada em julho de 2023.

Moraes analisou uma ação protocolada pela empresa, que contestou entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais a favor da relação empregatícia entre a plataforma e o condutor. Conforme a decisão, o Cabify é uma empresa de transporte de passageiros, e não de intermediação do serviço.

Para o ministro, a decisão trabalhista não está de acordo com a jurisprudência da Corte, que tem precedentes reconhecendo a legalidade de formas de “uberização” do trabalho.

“É possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, argumentou Moraes.

Em maio, o ministro suspendeu uma outra decisão da Justiça sobre o mesmo tema. O ministro entendeu que a relação entre o motorista e os aplicativos é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

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Rhyan de Meira

Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira

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