Ações penais são julgadas no plenário virtual
Publicado em 17/11/2023 – 11h16
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Agência Brasil — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela condenação de mais cinco réus acusados de participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
As ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Nesse caso, a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 24 de novembro.
Dessa vez, são julgados os réus: Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert. Relator, Moraes foi o único a votar até o momento. O ministro votou para que os réus cumpram 17 anos de prisão.
No caso de Englert, o julgamento havia se iniciado em sessão anterior, mas foi suspenso após a defesa ter pedido “esclarecimento” sobre os fundamentos da condenação, que apontavam a presença do réu em um acampamento golpista, mesmo que um laudo pericial tenha demonstrado que ele nunca compareceu ao local.
Com a retomada do julgamento, nesta semana, Moraes retificou o erro, mas manteve a mesma pena do acusado, considerando que a mudança em nada influenciaria na culpabilidade do acusado.
Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio protegido da União e dano qualificado.
Caso mais essas condenações sejam confirmadas pelo plenário do Supremo, até agora, a Corte condenou 25 pessoas pelos atos golpistas. Em geral, as penas têm superado os 13 anos de prisão. Todos também estão sendo sentenciados a pagar, solidariamente, multa de R$ 30 milhões para cobrir os danos materiais causados aos prédios públicos.
Edição: Valéria Aguiar
Patriotário
18/11/2023 - 20h23
QSF todos . Se eles estão pegando de 15 a 17, imagina o bozo …
hahahahahajahahhaja
bandoleiro
17/11/2023 - 18h02
Nenhuma dessas pessoas tem foro privilegiado para ser julgadas pelo STF.