O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 25 pessoas envolvidas nos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. As sentenças até agora oscilaram entre três e 17 anos de detenção. Cinco outros julgamentos estão agendados para iniciar na próxima sexta-feira. Com informações do O GLOBO.
Os primeiros três processos judiciais tiveram lugar no plenário físico do STF, em setembro, e todos os procedimentos ocorreram no plenário virtual. Atualmente, estão sendo avaliados exclusivamente os casos dos indivíduos designados como “executores” dos eventos, isto é, aqueles que foram detidos no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes ou nas proximidades.
Até o momento, 22 dos radicais condenados foram declarados culpados pelos cinco delitos mencionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. As sentenças nesses casos variaram entre 13 anos e meio e 17 anos.
Um dos condenados, Davis Baek, foi sentenciado por três dos crimes mencionados, sendo absolvido dos outros dois, e recebeu uma pena de 12 anos. Isso se deve ao fato de ele ter sido detido nas proximidades do Ministério da Defesa, levando os ministros a considerarem que não poderia ser responsabilizado pela destruição nas sedes dos três Poderes.
Dois outros acusados, Felipe Feres Nassau e Orlando Ribeiro Junior, foram agraciados com as penas mais leves até o momento, totalizando três anos, uma vez que foram considerados culpados apenas pelos delitos de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O entendimento foi de que eles deveriam ser sancionados por terem sido detidos dentro do Palácio do Planalto, embora não houvesse evidências suficientes de que tentaram derrubar o governo.
Divergência
Até o momento, os votos dos ministros têm seguido um padrão consistente. O relator, Alexandre de Moraes, tem sido apoiado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Cristiano Zanin tem expressado divergências na determinação das penas, enquanto o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discorda da imputação de um dos crimes, especificamente o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. André Mendonça e Nunes Marques, por sua vez, têm discordado da maior parte das condenações.
Edson Fachin, inicialmente alinhado integralmente com Moraes, passou a seguir a posição de Zanin. Com essa mudança, o relator perdeu a maioria, resultando na aplicação de um “voto médio”. Na prática, isso resultou em uma diminuição de apenas seis meses nas penas propostas por Moraes.