Senacon pede que ENEL prove que tem plano de contingência ou será multada

A Enel terá um prazo de 24 horas para apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) evidências de que o plano de contingência implementado após as fortes chuvas e vendaval que atingiram São Paulo no último dia 3 foi eficaz. A empresa respondeu à notificação feita pela secretaria na última segunda-feira, mas o secretário Wadih Damous considerou que as informações apresentadas não foram suficientes.

Leia a íntegra da nota da Senacon:

Nota à imprensa

Após a recente interrupção no fornecimento de energia que afetou milhares de consumidores na capital e região metropolitana de São Paulo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a concessionária de energia Enel para prestar esclarecimentos sobre a ausência da prestação do serviço essencial.

A Enel, empresa responsável pelo fornecimento de energia na região, em resposta à Senacon nesta quarta-feira (8), afirmou que a interrupção foi ocasionada por um evento climático extremo, caracterizado por chuvas torrenciais e ventos fortes que derrubaram árvores, postes e subestações. Segundo a companhia, esse fenômeno impactou diretamente a rede elétrica, afetando aproximadamente 2,1 milhões de clientes na região.

Ainda de acordo com a Enel, a previsão meteorológica subestimou a gravidade dos ventos, o que dificultou a resposta imediata diante do evento. A empresa ressaltou que possui um plano de contingência em vigor, o qual incluiria medidas como o aumento na capacidade de atendimento telefônico, extensão da jornada de trabalho dos atendentes, otimizações operacionais e cooperação com outras distribuidoras. Além disso, a Enel mencionou que possui procedimentos operacionais específicos para lidar com eventos de grande impacto, baseados em um algoritmo de matriz de impacto. A empresa também alega que ampliou os canais de atendimento aos consumidores afetados, disponibilizando opções presenciais, telefônicas e digitais.

Diante da resposta da Enel, a Senacon expedirá nova notificação em aditamento à anterior, solicitando a empresa que comprove aquilo que declara, pois se trata de meras alegações, sem qualquer demonstração da sua veracidade. Por exemplo, medidas de aumento da capacidade de atendimento aos consumidores prejudicados, extensão da jornada de trabalho dos atendentes, medidas de preventivas adotadas, segundo a empresa, antes do apagão, etc.

Cleber Lourenço: Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_
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