Secretaria Nacional do Consumidor anuncia medidas conta a ENEL em SP

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou a Enel, concessionária de energia elétrica de São Paulo e outros 23 municípios da região metropolitana, para prestar informações sobre a interrupção de fornecimento de energia elétrica que afetou mais de 2 milhões de consumidores.

A Senacon também adotará as seguintes medidas:

  • Coordenação integrada com o Procon/SP para monitoramento dos efeitos e reparo de danos;
  • Orientação aos consumidores sobre seus direitos, incluindo o ressarcimento de produtos refrigerados e eletrodomésticos danificados;
  • Solicitação de informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL;
  • Criação de Canal de Denúncia junto à Senacon para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo.

Leia a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA – ENEL

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, diante da interrupção de fornecimento de energia elétrica na cidade de São Paulo e outros 23 municípios da região metropolitana e considerando que mais de 2 milhões de consumidores sofrem os efeitos da ausência da prestação do referido serviço essencial, adotará as seguintes medidas:

  1. Notificação a ENEL para prestar informações, no prazo de 24h, sobre a regularização do serviço, canais de atendimento aos consumidores, ampliação destes canais no período de maior demanda, planejamento para enfrentar a situação, minimizar danos e ressarcir os consumidores; além do plano de contingência diante de eventos climáticos extremos com detalhamento claro das ameaças, a resposta imediata ao problema, os prazos de conclusão, bem com os recursos e pessoal envolvido com a solução do problema, e cronograma de atendimento imediato e a médio prazo.
  2. Coordenação integrada com o Procon/SP para monitoramento dos efeitos e reparo de danos.
    • Orientação aos consumidores sobre os seus direitos que tiverem o fornecimento do serviço de energia elétrica interrompido para:
      a) entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.
      b) os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.
      c) os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão pela queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.
      d) para ressarcimento a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
      e) a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.
      f) o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.
  3. Solicitar informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL.
  4. Criação de Canal de Denúncia junto à Senacon para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo.

Cleber Lourenço: Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_
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