O tenente-coronel Mauro Cid explicou aos investigadores o funcionamento do chamado “gabinete do ódio”, um grupo de assessores de Jair Bolsonaro (PL) cujo propósito é disseminar informações falsas contra adversários do bolsonarismo. Ao abordar o papel do militar, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos confirmou que possui “anexo sobre golpe, joias, vacina, gabinete do ódio, milícias digitais”.
A entrevista, que foi divulgada no domingo, foi concedida à revista Veja. Agentes federais encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório sobre as atividades das milícias digitais bolsonaristas, juntamente com um guia detalhado das etapas para os ataques.
A partir das revelações de Mauro Cid em sua delação, os investigadores buscam obter informações adicionais sobre as ações ilegais supostamente realizadas por Bolsonaro durante o seu mandato. Cid, que anteriormente atuou como ajudante de ordens do ex-presidente, afirmou que o ex-mandatário tentou ocultar indivíduos sob investigação relacionados a possíveis tentativas de golpe.
Neste ano de 2023, Mauro Cid alegou que Bolsonaro consultou militares a respeito de estratégias para realizar um golpe de Estado no Brasil. No celular do tenente, os investigadores descobriram um esboço de um plano para um golpe de Estado no país, que envolvia a declaração do estado de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e que estava concebido de acordo com as diretrizes da Constituição, ou seja, que previa estado de sítio “dentro das quatro linhas”.
O tenente-coronel foi detido em maio deste ano devido a irregularidades envolvendo os registros de vacinação de Bolsonaro. Em setembro, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, deu seu aval para o acordo que permitiu que o tenente realizasse uma delação premiada.
O militar fornecerá informações adicionais sobre as alegadas atividades ilegais de Bolsonaro no contexto do inquérito relacionado às joias. De acordo com a lei, presentes recebidos por autoridades de outros países não podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, devendo ser propriedade do Estado brasileiro.
Saulo
06/11/2023 - 08h36
A mesma ladainha de sempre, nada de novo.
“De acordo com a lei, presentes recebidos por autoridades de outros países não podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, devendo ser propriedade do Estado brasileiro.”…fake news, mentira.