“As medidas aprovadas pelo conselho de administração da Petrobrás vão na direção correta. Esperamos que sejam ratificadas em assembleia de acionistas”, afirmou o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, referindo-se à reunião do CA da estatal realizada na segunda-feira, 23.
Ele defende, porém, que deveria ter sido aprovada também uma reserva para investimentos. A FUP apoiou a criação de uma reserva para retenção de lucros. Bacelar não estranhou o fato de a medida não contar com o consenso dos minoritários. “Os dissidentes certamente prefeririam a manutenção da política de dividendos estratosféricos da Petrobrás, que prevaleceu na gestão passada”, afirmou.
Para a FUP, a revisão da política de indicação de membros da alta administração e do conselho fiscal atendem à determinação da liminar do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
A liminar, aprovada em março último, suspendeu os efeitos de norma da Lei das Estatais e retirou a quarentena de três anos para que dirigentes partidários, ministros e secretários assumam cargos de direção e nos conselhos administrativos de empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias.
Com essa liminar, o ministro entendeu que as alterações na Lei das Estatais feitas em 2016, durante a gestão de Michel Temer, são inconstitucionais, lembra Bacelar. “Voltamos à constitucionalidade na Petrobrás”, diz ele.
Rosângela Buzanelli, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobrás, observa que em reunião na última sexta-feira (20), o CA aprovou submeter a proposta de revisão do Estatuto Social da companhia à Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
“Eu votei a favor desse encaminhamento. A assembleia dos acionistas ainda não tem data definida e, conforme fato relevante divulgado pela companhia na manhã de ontem (23), será convocada oportunamente”. Uma das mudanças sugeridas no estatuto social é a criação de uma reserva de remuneração do capital. “A Política de Remuneração aos Acionistas continua vigente”, finaliza.
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