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Supremo põe fim a impasse e determina penas para seis réus do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as penas de seis radicais, nesta sexta-feira (20), condenados pelos ataques de 8 de janeiro. Embora a maioria dos juízes tenha votado a favor da condenação durante o julgamento das ações penais, a definição das penas individuais para cada réu não foi determinada na terça-feira. Com informações do GLOBO. […]

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Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as penas de seis radicais, nesta sexta-feira (20), condenados pelos ataques de 8 de janeiro. Embora a maioria dos juízes tenha votado a favor da condenação durante o julgamento das ações penais, a definição das penas individuais para cada réu não foi determinada na terça-feira. Com informações do GLOBO.

Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes, que atuou como relator, optou por uma abordagem que pode ser descrita como um “voto médio”.

No que diz respeito a um dos cinco crimes avaliados, a pena proposta pelo ministro Cristiano Zanin acabou sendo adotada. Já para os demais crimes, as sugestões do ministro Alexandre de Moraes prevaleceram. Portanto, como resultado, houve uma diminuição de seis meses no período de prisão que o relator havia inicialmente recomendado.

Cinco bolsonaristas, entre eles Claudio Augusto Felippe, Edineia Paes da Silva dos Santos, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo e Reginaldo Carlos Begiato Garcia, foram sentenciados a uma pena de 16 anos e seis meses de prisão. Jorge Ferreira, por sua vez, foi condenado a uma pena de 13 anos e seis meses.

Eles receberam condenações devido à participação em atividades que incluíram a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a tentativa de golpe de Estado, a associação criminosa armada, atos de dano qualificado e a deterioração do patrimônio tombado.

Desde o início do julgamento ocorrido em 8 de janeiro, o ministro Zanin tem expressado discordância no cálculo das penas em relação a dois crimes específicos: o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o de golpe de Estado. Devido a essa discordância, ele tem recomendado uma aplicação de penas mais brandas em comparação com as propostas pelo ministro Moraes.

Ao mesmo tempo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tem emitido votos a favor da absolvição no que diz respeito ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Sua argumentação se baseia na interpretação de que apenas o crime de golpe de Estado seria aplicável, excluindo o primeiro mencionado.

Durante as duas primeiras rodadas de julgamento, a primeira realizada no plenário físico e a segunda no virtual, a maioria dos ministros acompanhou integralmente a posição de Moraes. No entanto, agora ocorreu uma mudança, com Edson Fachin passando a seguir a posição de Fachin, o que representa uma alteração em sua posição anterior. Além disso, devido à aposentadoria de Rosa Weber, o STF está operando com um ministro a menos. Consequentemente, desta vez, o relator foi apoiado sem ressalvas por apenas quatro ministros: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A solução adotada foi a seguinte: a pena sugerida por Zanin para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito foi aceita, enquanto as penas propostas por Moraes para os demais crimes, nos quais houve o apoio de Barroso, foram mantidas. Essa decisão combina as diferentes abordagens dos ministros em relação às penas, chegando a um consenso que considerou as sugestões de ambos.

Em todos os julgamentos realizados até o momento, André Mendonça e Nunes Marques demonstraram discordância em relação à maioria das acusações e condenaram os réus apenas por uma parte dos crimes imputados.

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Rhyan de Meira

Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira

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Comentários

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bandoleiro

21/10/2023 - 12h02

E essas pessoas tem foro privilegiado para serem julgadsa no STF ?


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