O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou de forma unânime, nesta quinta-feira (19), para rejeitar a primeira das duas ações eleitorais que estavam sendo julgadas contra a candidatura de Lula (PT) à presidência no ano anterior. Com informações da Folha.
O resultado do julgamento foi 7 votos a favor da rejeição e nenhum voto contrário.
A coligação de Bolsonaro à reeleição, que foi derrotada no ano passado pela coligação de Lula, foi responsável por apresentar a ação contra o candidato do PT.
A coligação bolsonarista alega que a campanha de Lula utilizou uma propaganda paga na internet intitulada “A Inocência de Lula” com o propósito de “falsear a verdade acerca das condenações” que o presidente sofreu na Operação Lava Jato, e para “omitir outras páginas que não eleitoralmente convenientes”.
A ação alega que, durante as eleições, ao pesquisar palavras-chave como “Lula condenação”, “Lula Tríplex” e “Lula corrupção PT” no Google, os resultados exibiam uma página contendo anúncios pagos pela coligação de Lula, que afirmavam que ele havia sido alvo de perseguição e absolvido.
“Não foi demonstrada a ‘ocultação de páginas’ por ‘conveniência eleitoral’. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino ‘falseava a verdade’. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads”, afirmou Benedito Gonçalves, o corregedor da Justiça Eleitoral, ao ler seu voto nesta quinta-feira.
“Fato é que os investigantes (chapa de Bolsonaro) nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado.”
Em um documento subsequente apresentado no processo, a coligação de Bolsonaro alegou que também houve a contratação de uma campanha que disseminava informações falsas associando o ex-presidente à pedofilia.
Na petição, a equipe de defesa de Bolsonaro alega que essa publicidade “traz a espantosa indicação de que eleitores que buscavam confrontar os candidatos, para fins de formação de opinião e mesmo escolha eleitoral, apresentando os termos ‘Lula ou Bolsonaro’ recebiam, como resultado, uma campanha vocacionada a atribuir ao candidato Investigante um dos mais sórdidos crimes existentes, o de pedofilia”.
No entanto, Benedito afirmou em seu voto que o pedido foi feito em um estágio posterior do processo, o que significa que foi apresentado depois do prazo estabelecido.
“Não é nada louvável que as campanhas tenham se usado da ferramenta Google Ads para impulsionar conteúdos negativos contra adversários”, disse o corregedor.
“Mas a alegação tardia da parte autora, que denota uma irregularidade pontual, similar a outras várias dos próprios investigantes, não permite concluir que o anúncio ‘Inocência de Lula’ se encaixaria em uma estratégia de manipulação do eleitorado.”
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