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CPMI aponta participação de Big Techs em tumultos contra a democracia

Disponibilizado ao público nesta terça-feira (17), o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre o 8 de janeiro elaboradora pela senadora Eliziane Gama (PSD), além de trazer mais de 50 nomes na lista de indiciamentos e apontar a farta participação de militares nas escaramuças golpistas dos últimos meses, também abordou um outro […]

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Disponibilizado ao público nesta terça-feira (17), o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre o 8 de janeiro elaboradora pela senadora Eliziane Gama (PSD), além de trazer mais de 50 nomes na lista de indiciamentos e apontar a farta participação de militares nas escaramuças golpistas dos últimos meses, também abordou um outro ponto crucial: a necessidade de regulamentação das redes sociais no Brasil. A senadora se preocupou em argumentar que as redes sociais são um importante meio de comunicação, mas também podem ser usadas para disseminação de desinformação e radicalização de discursos.

Ela também citou diversos exemplos de como as redes sociais foram usadas para fins antidemocráticos, como a eleição de Jair Bolsonaro no Brasil e o ataque ao Capitólio nos Estados Unidos. Defendendo que elas devem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado em suas plataformas e sugerindo que o governo deve criar leis para regulamentar as redes sociais e proteger a democracia.

Em um dos trechos do relatório a senadora afirma:

“Nessa toada, considera-se que deve ser efetivamente enfrentado o debate sobre as balizas legais para a remoção de conteúdo da internet, bem como da necessária transparência algorítmica e do grau de responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam em seus meios. E, frise-se: não se está a defender aqui censura, mas a aposição de balizas mínimas para que não retrocedamos a um verdadeiro estado de natureza hobbesiano, que redundaria invariavelmente na ruptura democrática e na necessidade de vivermos como verdadeiros Homo homini lupus.

Logo, é mister se adotar a seguinte premissa: o que se posta rápido, deve ser removido rápido, tão logo identificado o dano ou seu potencial, nos termos da legislação pátria; e deve haver responsabilidade para aqueles que produzem e disseminam os conteúdos incompatíveis com a realidade, na exata medida da importância de sua conduta violadora de direitos, inclusive diante da capilaridade digital in concreto da informação”.

Clique aqui para ver a íntegra do relatório final da CPMI.

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Cleber Lourenço

Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_

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