O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu esclarecimentos acerca da lei estadual que propõe um aumento de 300% nos salários do governador Romeu Zema e dos secretários das pastas estaduais. A determinação foi formalizada na segunda-feira (9), e tornada pública nesta quarta-feira (11).
Conforme a decisão do ministro, tanto Zema quanto a Assembleia de Minas terão a obrigação de se pronunciar acerca da aprovação do projeto de Lei 24.314/2023, o qual estabeleceu o aumento salarial a partir de abril deste ano. Essa medida foi adotada com o intuito de fornecer informações adicionais para embasar o julgamento da ação em que a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona a legalidade do aumento.
De acordo com a Conacate, a nova lei modificou uma regulamentação de 2007 com o objetivo de elevar o salário do governador de Minas de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil a partir de abril deste ano. A legislação também estabelece que o salário de Zema será progressivamente aumentado para atingir a marca de R$ 41,8 mil até o ano de 2025.
No que diz respeito aos secretários estaduais, seus salários serão elevados de R$ 10 mil para R$ 34,7 mil até 2025. Segundo a Conacate, esse aumento resulta em um acréscimo de R$ 407 mil nas despesas públicas, considerando apenas o salário do governador.
“Levando-se em consideração o ano de 2025, ano final da majoração do subsídio, a diferença se torna ainda mais alarmante. Haverá um aumento percentual de 398,52% com relação ao subsídio da lei anterior, gerando um aumento de despesa de R$407,4 mil”, alega a entidade.
A Conacate também alegou no processo que Minas Gerais está sob um programa de recuperação fiscal com o governo federal e tem uma dívida de R$ 160 milhões. “Mesmo diante de tal situação financeira, o governador solicitou o aumento de quase 400% de seu subsídio. Solicitação essa acatada pela ALMG sem estudo de impacto, sem previsão orçamentária e em vigor em Minas Gerais desde maio de 2023”.
Segundo o governo de Minas, o aumento se justificou devido à defasagem salarial acumulada ao longo de 15 anos, e o reajuste foi embasado nos salários praticados no Judiciário mineiro.