Bolsonaro terá que pagar multa por crime eleitoral

Foto: Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois recursos submetidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, em oposição à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do TSE impôs uma multa de R$ 20.000 devido a atividade de propaganda eleitoral irregular antecipada durante as eleições de 2022. O contexto se relaciona com o encontro conduzido por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, onde discutiu o sistema eleitoral do Brasil com embaixadores.

De acordo com a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou informações que eram claramente falsas e fora de contexto sobre o procedimento de votação e a contagem de votos.

Segundo a perspectiva do Ministro Toffoli, a disseminação de informações incorretas e fora de contexto por parte do então Presidente da República, em seu discurso para diplomatas estrangeiros reunidos no país, foi considerada uma conduta significativa dentro do campo do Direito Eleitoral. Essa conduta foi avaliada com base nas regulamentações que abordam a propaganda eleitoral.

O ministro salientou que a decisão do TSE teve como base regulamentos que estão abaixo do nível constitucional, o que significa que qualquer suposta violação da Constituição seria de forma indireta ou consequente. Isso torna impossível a apresentação de um recurso extraordinário. Para chegar a uma interpretação diferente da do TSE e aceitar a argumentação da defesa de que não houve distorções no processo eleitoral, seria necessário examinar evidências e fatos, o que vai contra o precedente estabelecido pela jurisprudência do STF.

Rhyan de Meira: Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira
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