Na sexta-feira (22), a Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou a proposta dos dez primeiros “Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)” com bolsonaristas acusados por incitar os atos golpistas do 8 de janeiro em Brasília. Ainda de acordo com a PGR, entre os 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam quatro anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo para se safar de penas mais duras.
Ao firmar os ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
A possibilidade de assinar o acordo foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos.
Pelos termos do ANPP, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de incitação e associação criminosa.
Penas de 14 a 17 anos de prisão
Em relação às multas, os valores serão definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator. No caso dos dez primeiros já aprovados, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.
Os denunciados não poderão manter redes sociais abertas, desde o momento da celebração até o cumprimento integral dos ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’ e não poderão ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral dos ANPP.
Conforme explica o site Metrópoles, “o acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. As pessoas acusadas de crimes graves – os executores dos atos antidemocráticos, denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – não podem se beneficiar do instituto, criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo Plenário do STF”.
Na semana passada, os três primeiros acusados foram condenados a penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Os julgamentos prosseguem nesta semana, agora no Plenário Virtual do STF. O fim da impunidade talvez ajude a explicar porque 301 vândalos golpistas se apressaram em firmar o ANPP.