A nova multa do TSE contra Bolsonaro por crime eleitoral

Foto: REUTERS / Ueslei Marcelino

Nesta quinta-feira, 28, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma penalidade de R$ 10 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devido à sua promoção de uma campanha negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022.

A decisão unânime dos ministros também levou a uma multa de R$ 30 mil para a coligação Pelo Bem do Brasil, que tinha Bolsonaro como concorrente à reeleição. Ambos, o ex-presidente e a coligação, têm o direito de contestar essa decisão.

O cerne da questão envolveu a exibição de 10 anúncios em mecanismos de busca que direcionavam os usuários para uma página contendo conteúdo prejudicial a Lula. A lei eleitoral proíbe a chamada campanha negativa, que envolve o uso de propaganda para atacar adversários políticos.

Ademais, o material publicitário em questão estava em desacordo com as normas eleitorais, pois não incluía informações sobre o CNPJ do responsável e não continha a expressão “propaganda eleitoral”, conforme exigido pela legislação.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, considerou que Bolsonaro e os partidos da coligação empregaram uma estratégia para contornar a proibição legal e jurídica, “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.

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