O governo de Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma medida que traz alterações significativas no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), beneficiando aqueles que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mudança principal é a isenção das parcelas dos imóveis adquiridos por esses beneficiários no âmbito do programa.
Esta isenção se aplica aos contratos feitos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Além disso, a portaria do Ministério das Cidades, que também define os limites de renda e participação financeira dos beneficiários, introduz outras modificações relevantes.
Além da dispensa de pagamento para determinados beneficiários, a portaria traz outras mudanças no programa. Reduz o número de parcelas para quitação do contrato, passando de 120 para 60 meses, nas unidades adquiridas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Ela também estabelece a diminuição da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), de 4% para 1%.
A portaria define valores máximos que cada família pode pagar nas prestações das propriedades adquiridas no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR, dependendo da renda familiar.
Por exemplo, para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve corresponder a 10% da renda familiar, com o valor mínimo de R$ 80,00.
Para famílias com renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve equivaler a 15% da renda familiar, deduzindo R$ 66,00 do valor. Em caso de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juro de 1% ao mês.
A Caixa Econômica Federal, a instituição financeira encarregada dos contratos do programa, tem agora um prazo de 30 dias para regulamentar essas novas regras e implementá-las.
Após esse período, os contratos já estabelecidos que se encaixarem nas regras de isenção terão suas cobranças interrompidas, de acordo com informações fornecidas pelo Ministério das Cidades.
Essas mudanças têm como objetivo tornar o programa mais acessível e eficaz para as famílias de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional e facilitando o acesso a moradias dignas.