Na noite desta segunda-feira, 25, o ministro do STF, Cristiano Zanin, negou o pedido do general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI do governo Bolsonaro, para não ir a CPMI do Golpe.
Com isso, o general bolsonarista vai ter que marcar presença como testemunha, mas terá o direito de permanecer em silêncio “se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.
“O paciente, na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, (i) o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e (ii) assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI”, despachou Zanin.
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